Quatro pessoas, incluindo dois prefeitos mineiros, são denunciados por favorecimento eleitoral

Quatro agentes públicos tiveram denúncia sobre suas condutas aceita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas Gerais por suspeita de terem usado indevidamente a máquina pública nas eleições deste ano.
De acordo com o MPE, em todos os casos, os representados usaram bens e servidores públicos para promover a candidatura de terceiros ou a própria candidatura, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Entre os representados, está a secretária municipal de saúde de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o MPE, ela teria cedido servidores contratados e comissionados das Unidades Básicas de Saúde da cidade para trabalharem na campanha de candidatos a deputado estadual e federal.

Ainda de acordo com o MPE, a secretária enviou uma carta a esses servidores convocando-os a cederem pelo menos uma hora diária em dias úteis e quatro horas aos sábados e domingos para as campanhas eleitorais, com ameaça velada de perda do emprego, caso os candidatos não fossem eleitos.

Em Itaguara, também na Grande BH, o MPE aponta que o prefeito teria usado recursos da prefeitura para favorecer a candidatura de um candidato a deputado federal. De acordo com o Ministério Público, o prefeito teria postado nas redes sociais um vídeo, produzido nas dependências de seu gabinete, por meio do qual chamava a população de Itaguara a votar no então candidato.
Triângulo Mineiro
Outro caso é do prefeito de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, que teria feito uso de serviços prestados por funcionários públicos municipais para o desenvolvimento de atividades de campanha eleitoral em prol de candidatos a deputado federal e estadual.
Segundo o MPE, a conduta irregular consistiu na realização de uma carreata com veículos e servidores municipais, que, sob o pretexto de dar conhecimento à população da chegada desses veículos à cidade de Campina Verde, foi utilizada como propaganda eleitoral dos candidatos, ao correlacioná-los à aquisição.
Nos três casos citados, o Ministério Público afirmou não haver prova de que os candidatos beneficiados tivessem prévio conhecimento das condutas ilegais; por isso, eles não foram incluídos nas representações.
Com ciência
A quarta representação é voltada ao presidente da Câmara Municipal de Frutal, também no Triângulo Mineiro e é relacionada ao suposto favorecimento de um candidato a deputado estadual ao permitir a utilização do plenário da câmara para o lançamento de sua candidatura.
No dia do lançamento, foram usadas as dependências da câmara, além de recursos materiais e serviços pagos pela administração pública, como energia elétrica, água, sistema de som, televisores e os próprios funcionários da unidade municipal.
A representação ressaltou que imóveis públicos só podem ser utilizados para a realização de convenções partidárias, o que, no caso, não ocorreu, tendo o evento se restringido ao lançamento da pré-candidatura de um interessado.
Multa 
O Ministério Público Eleitoral ressaltou, nas quatro representações, que tais condutas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas.
Por outro lado, lembra a Procuradoria Eleitoral que, para configurar a infração à lei eleitoral basta a prática de qualquer das condutas previstas no artigo 73 da Lei 9.504/97, “não havendo necessidade de se demonstrar potencialidade apta a causar desequilíbrio ou influir no resultado do pleito, nem benefício concreto a qualquer candidato”.
Se as representações foram julgadas procedentes, os representados ficarão sujeitos ao pagamento de multa que pode ir de R$ 5.320,50 a R$ 106.410 (Resolução TSE nº 23.551/2017, art. 77, VIII, § 4º).
A reportagem entrou em contato com os citados e aguarda retorno.

*Hoje em Dia

Postado originalmente por: Portal Sete

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