Reforma da Previdência de MG é aprovada em caráter definitivo pela ALMG

Novas alíquotas para servidores ativos e inativos e pensionistas entram em vigor 90 dias após a sanção do governador Romeu Zema (Novo)

Pouco mais de dois meses após o início da tramitação na Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), a reforma da Previdência do Estado foi aprovada em caráter definitivo pelos deputados. A chancela aconteceu nesta sexta-feira (4), em sessão extraordinária. Parte das mudanças seguirão para a sanção do governador Romeu Zema (Novo) e caberá à própria ALMG fazer a promulgação de outros trechos das novas regras para a concessão de aposentadorias e benefícios.

A reforma previdenciária é dividida em dois textos: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2020 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020. No caso da PEC, foram 52 votos favoráveis e 21 contrários, sem abstenções. Já o PLC também recebeu a chancela de 52 parlamentares, com 20 votos contrários. A PEC será promulgada pela própria ALMG, enquanto o PLC será encaminhado para que Zema faça a sanção.

As novas alíquotas de contribuição dos servidores ativos e inativos passarão a vigorar 90 dias após a sanção do governo. No entanto, o PLC não poderá ser sancionado sem a promulgação da PEC. Nesse caso, o governo de Minas vai aguardar o Parlamento (que tem até cinco dias úteis, contados a partir desta sexta-feira) promulgar a emenda constitucional para sancionar o projeto As demais regras passarão a valer automaticamente após a promulgação da PEC.

Até a vigência dos novos índices, segue mantido o cenário atual: desconto de 11% para servidores da ativa. O mesmo percentual segue sendo descontado dos inativos e pensionistas sobre o valor que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 6.101,06. A partir do fim da noventena, serão taxados inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos.

Os textos aprovados mantiveram a idade mínima de aposentadoria proposta por Zema, que é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que ingressarem no serviço público após a vigência das novas regras. A ALMG tentou reduzir para 60 anos a idade de aposentadoria das novas servidoras, mas o governo enviou um substitutivo para negociar a questão. Com isso, o texto final prevê que as servidoras que já estão no serviço público poderão se aposentar aos 60 anos, mas para as que ainda vão ingressar a idade mínima aumenta para 62 anos.

No caso da aposentadoria para servidores da segurança pública, houve redução na idade mínima em relação ao que o governo pretendia. Durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição 55/2020 em segundo turno, foi estabelecido que agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos poderão se aposentar com 50 anos (mulheres) e 53 anos (homens). O texto original enviado pelo Palácio Tiradentes previa 53 anos e 55, respectivamente.

Os textos preveem ainda que professores se aposentem com 60 anos, no caso dos homens, e 57 anos no caso das mulheres. O tempo de contribuição para a categoria é de 25 anos, mas é necessário que todo o período seja em efetivo exercício do magistério

Novas alíquotas

No caso das alíquotas, a ALMG modificou a proposta inicial apresentada pelo governo, que seria de 13% a 19%, com quatro faixas de contribuição. Os novos índices, que começarão a vigorar 90 dias após a sanção da medida, levarão em consideração uma progressividade de 11% a 16%, mas com sete faixas.

A progressão obedecerá a seguinte ordem: 11% para quem recebe até R$ 1.500; 12% para quem recebe de R$ 1.500,01 até R$ 2.500; 13% para quem recebe entre R$ 2.500,01 até R$ 3.500; 14% para quem recebe entre R$ 3.501,00 até R$ 4.500; 15% para quem recebe entre R$ 4.501,00 até R$ 5.500; 15,5% para quem recebe entre R$ 5.500,01 até R$ 6.101,06; 16% para quem recebe acima de R$ 6.101,06.

Pela proposta original, seriam quatro faixas de contribuição: 13% para quem recebe até R$ 2.000; 14% para quem recebe entre R$ 2.000,01 e R$ 6.000; 16% para quem recebe entre R$ 6.000,01 e R$ 16 mil; e 19% para quem recebe acima de R$ 16 mil.

Regras de transição

O governo estabeleceu um pedágio (período em que o trabalhador que já está na ativa vai precisar trabalhar a mais para se aposentar pelas novas regras) de 100%. Na prática, significaria que os servidores trabalhariam pelo dobro do tempo necessário para requerer o benefício atualmente. Esse índice foi reduzido pela metade.

Outro mecanismo trazido foi o de trazer uma compensação para servidores que já contribuíram acima do tempo necessário para a aposentadoria, mas ainda não atingiram a idade mínima. A ideia é que para cada dia a mais contribuído que o necessário, será descontado um dia na idade mínima para que o servidor possa se aposentar. A regra, no entanto, só é válida para quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998.

Na prática, se um servidor homem contribuiu por 30 anos, mas tem 55 anos de idade, para fins de requerer o benefício seria considerada a idade de 60 anos – já que ele contribuiu cinco anos a mais pelas regras propostas (o governo estipula 25 anos de tempo de contribuição). Com isso, em vez de trabalhar mais 10 anos, o tempo seria reduzido pela metade.

Para os atuais servidores, ainda houve mudanças no tempo mínimo de exercício em cargo público. O texto enviado pelo governo exigia 20 anos, período que foi reduzido para 10 anos, assim como já acontece hoje.

Também ficou mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.

Taxação de inativos é reduzida

Outro ponto que foi desidratado pelo Parlamento diz respeito à possibilidade de taxação de servidores inativos e de pensionistas para a equalização do déficit previdenciário. A ideia original do governo era de que quem recebesse acima de um salário mínimo (R$ 1.045) já pudesse ter desconto nos contracheques, conforme estabelecido em âmbito nacional. A ALMG subiu esse piso, estabelecendo que apenas aqueles que recebem acima de três salários (R$ 3.135) possam ser taxados.

Ainda assim, a proposta construída foi um meio termo entre o que queria o governo e o Parlamento. Isso porque inicialmente a ALMG chegou a estabelecer que apenas servidores que recebem acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 6.101,06.

No entanto, o governo conseguiu reverter a questão, já que a medida inviabilizaria o impacto da reforma uma vez que são poucos os servidores que se encaixam nessa faixa salarial.

Alíquota extraordinária e MGPrev saíram do texto

Às vésperas da votação final, a bancada de oposição a Zema conseguiu modificar outros dois pontos que geravam insatisfação. O primeiro deles diz respeito à cobrança de uma alíquota extraordinária, que seria uma contribuição a mais para ativos, inativos e pensionistas sempre que o sistema previdenciário registrasse déficit.

No texto enviado pelo governo de Minas, era previsto que “demonstrada a insuficiência para equacionar o déficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas”.

Ainda segundo o projeto enviado por Romeu Zema, a contribuição extraordinária seria aplicada de forma simultânea com outras medidas e vigoraria “por período determinado, contado da data de sua instituição”.

No caso da MGPrev, tratava-se de uma autarquia que seria responsável pela gestão previdenciária e que surgiria a partir da cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), que atualmente é responsável pela saúde e pela previdência dos servidores.

O governo argumentava que a MGPrev seria uma autarquia independente, centralizando a concessão e o pagamento de aposentadorias e pensões.

 

 

O Tempo

Postado originalmente por: Portal Sete

Pesquisar