Risco ao consumidor: ANS estabelece pagamento de até 40% sobre procedimentos em plano de saúde

Os usuários de planos de saúde co-participativos e de franquia devem pagar mais caro por serviços como consultas e exames. Uma Resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS), publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU), elevou de cerca de 30% para até 40% o custo para o consumidor sobre cada procedimento realizado.
A medida entra em vigor em seis meses e só vale para os novos contratos. No entanto, os usuários que resolverem fazer a migração de convênio também poderão ser prejudicados já que devem arcar com o custo mais elevado.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fena Saúde) até prevê redução de valores, mas especialistas já contabilizam impactos no bolso do consumidor. Hoje, só em Minas, são cerca de 2,6 milhões de usuários de planos coparticipativos e de franquia.
Antes, o limite de 30% era apenas uma sugestão da ANS. No entanto, para os novos contratos, a Resolução da agência reguladora limitou em 40% o percentual máximo de cobrança.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) questiona se a medida será, de fato, benéfica. “A nova norma da ANS não atendeu às solicitações e preocupações das entidades de defesa do consumidor. Expandiu o limite de 30% para 40% sem base técnica que justifique isso, não abriu consulta pública para discutir com a sociedade os limites de exposição financeira, permitiu cobrança em urgências e emergências e não se preocupou em dispor sobre regras de publicidade para esses planos que deixem claro o seu potencial de endividamento”, afirmou o órgão, por meio de nota.
O Idec ressaltou ainda que os mecanismos adotados pela ANS acabam não proporcionando, no fim das contas, qualquer consideração efetiva das demandas dos usuários.
Segundo o advogado Antônio Carlos Teodoro, especialista na área da saúde e presidente da ONG S.O.S. Vida, é possível que as inconsistências apresentadas pelas mudanças deem início a uma corrida judicial. “Existem leis federais que resguardam os pacientes, especialmente aqueles idosos ou portadores de deficiência, que precisam de uma assistência médica frequente. Os preços cobrados pelos planos são abusivos e não respeitam os direitos do consumidor. As novas medidas não mudam isso e as pessoas não podem aceitar. Todos devem buscar o poder Judiciário, que tem dado apoio para esses pacientes pautados em leis, não em portarias”, afirma.
O advogado diz ainda que os consumidores que possuem planos de saúde antigos não devem migrar para os novos formatos, especialmente os coparticipativos. “Eles estão camuflando a informação para as pessoas fazerem a migração para os planos novos, mas a realidade é que a nova regra pode deixar ainda pior. São 30 anos trabalhando na área da saúde e a minha experiência é a de que não vale a pena fazer migração para planos coparticipativos”, afirma.
Normas claras
O entendimento da ANS é diferente. De acordo com a agência, não havia antes uma normativa que regulamentasse os percentuais de coparticipação. A recomendação de 30% nos valores das consultas era apenas sugestiva e as operadoras podiam cobrar, na prática, quanto quisessem. Agora, as normas mais claras deverão garantir a segurança do beneficiário, diz a agência. “A intenção é que haja um padrão único e que o beneficiário saiba exatamente como funcionam as tarifas, para se resguardar”, afirmou o órgão.
Valor cobrado do usuário não pode ultrapassar o custo da mensalidade ou da anuidade
De acordo com a Agência Nacional de Saúde, o número de usuários que recorrem a contratos coparticipativos e de franquia mais do que dobrou nos últimos 10 anos e representa hoje 52% do total de 48 milhões de beneficiários no Brasil. Cerca de 5 milhões dos atendidos estão em Minas Gerais.
Até agora, essas pessoas não estariam oficialmente resguardadas, já que as regras referentes a copar-ticipação e franquia estavam previstas em uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar de 1998 e não apresentavam claramente quais eram as condições, os critérios e os limites para aplicação das tarifas.
Com a nova norma, os pacientes poderão ser cobrados em no máximo 40% nos casos de coparticipação em cima do valor de cada consulta ou procedimento realizado.
A normativa determina ainda que o valor máximo a ser pago pelo segurado não pode ultrapassar o preço da mensalidade ou o montante das 12 mensalidades pagas ao longo do ano.
Isso significa que se o beneficiário paga R$ 100 de mensalidade, o limite da coparticipação ou franquia não pode ultrapassar R$ 100 mensais, independente de quantos procedimentos tenham sido realizados. Assim, o valor máximo a ser pago pelo consumidor seria de R$ 200, com a soma da tarifa mensal e do valor de coparticipação ou franquia.
A mesma lógica se aplica ao limite anual, podendo ser aumentado em 50% nos casos de planos de saúde empresariais que prevejam o aumento por meio de acordos ou convenções coletivas. Se os limites forem ultrapassados, caberá à própria operadora arcar com os custos extras gerados pelos serviços.
Em casos de atendimentos de emergência, feitos em pronto-socorro, os planos só poderão cobrar um valor fixo e único, que deve ser previamente apresentado ao consumidor e não pode ultrapassar 50% do valor da mensalidade.
A nova norma prevê ainda a isenção de co-participação e franquia para mais de 250 procedimentos, incluindo consulta com médico generalista, exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas.
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Divulgação
Da redação, com hojeemdia.com

Postado originalmente por: Portal Sete

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