Saiba o que muda para servidores atuais e novos na reforma da Previdência em MG

Regras mudam idade mínima, alíquota e pensão por morte; há regras de transição para quem está mais perto de se aposentar

A reforma da Previdência proposta pelo governador Romeu Zema (Novo) altera uma série de pontos para os novos servidores que ingressarem no governo de Minas e cria regras de transição para servidores atuais poderem se aposentar. Entenda o que muda caso a proposta – que ainda precisa ser analisada pelos parlamentares – seja aprovada sem mudanças e sancionada pelo governador:

Idade mínima para se aposentar:
Como é hoje?
HOMENS – 60 anos
MULHERES – 55 anos

Como será com a reforma?
HOMENS – 65 anos
MULHERES – 62 anos

Tempo de contribuição mínimo:
Como é hoje?
HOMENS – 35 anos
MULHERES – 30 anos

Como será com a reforma? 
HOMENS – 25 anos
MULHERES – 25 anos

Benefício previdenciário:
Como é hoje?
Valor do salário dos servidor

Como será com a reforma?
MÍNIMO – salário mínimo
MÁXIMO – teto do regime geral (hoje em R$ 6.101,06) + previdência complementar

Regra especial de idade para professores: 

Idade mínima para professores:
Como é hoje? 
HOMENS – 55 anos
MULHERES – 50 anos

Como será com a reforma? 
HOMENS – 60 anos
MULHERES – 57 anos

Tempo de contribuição para professores:
Como é hoje? 
HOMENS – 30 anos
MULHERES – 25 anos

Como será com a reforma? 
HOMENS – 25 anos
MULHERES – 25 anos

Alíquotas de contribuição (para todos os servidores, incluindo os atuais e os novos):

Como é hoje? 
11% para todo mundo

Como será com a reforma?
A incidência será por faixas de salários, variando de 13% até 19%
Até R$ 2.000 – 13%
De R$ 2.000,01 até R$ 6.000 – 14%
De R$ 6.000,01 até R$ 16.000 – 16%
Acima de R$ 16.000 – 19%

Direito adquirido:

– O servidor que já tenha o direito de se aposentar poderá exercê-lo, mesmo com a entrada em vigor da lei, baseado na legislação anterior

– O Abono Permanência também será mantido

– Os valores de benefícios de aposentadoria e pensão já concedidos não sofrerão alteração.

Regras de transição para servidores da ativa:

Para quem já tiver o tempo de contribuição mínimo atual na data de aprovação da reforma, mas não tiver a idade mínima:

– A transição se dará em 13 anos e é necessário acumular um número mínimo de pontos, calculado somando a idade e o tempo de contribuição.

Mulheres (Precisa ter 30 anos de contribuição)

– Para se aposentar em 2020, essa soma tem que dar 87.
Exemplo: Se alguém tem 50 anos de idade, precisa de 37 anos de contribuição para somar os 87 pontos.

– A soma vai aumentando um ponto por ano, chegando a 100 pontos em 2033, o último ano da transição.

– A partir de 2034 todos as servidoras se aposentam na regra nova.

Homens (Precisa ter 35 anos de contribuição):

– Para se aposentar em 2020, essa soma de idade com tempo de contribuição tem que dar 97.

– A soma vai aumentando um ponto por ano até 2028, quando atinge 105 pontos. De 2028 a 2033 o valor continua sendo de 105 pontos.

– A partir de 2034 todos os servidores se aposentam na regra nova.

Para o servidor que não tiver o tempo de contribuição mínimo na data de entrada em vigor da reforma:

– A idade mínima para homens é de 60 anos e para mulheres é de 57 anos.

– Já o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

– Para se aposentar sem cumprir as novas regras, será preciso pagar um pedágio, ou seja, trabalhar um tempo a mais. Esse tempo será de 100% do mínimo de contribuição na data da reforma. Então se um servidor tem dois anos a menos do que o tempo de contribuição para se aposentar, ele terá que trabalhar mais quatro anos para se aposentar.

* Professores terão redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na edução infantil e no ensino fundamental e médio.

Pensão por Morte
(Baseado na Lei Federal nº 13.135/2015)

– Para que um cônjuge tenha direito à pensão por morte, ele também vai precisar atingir alguns requisitos. O governo de Minas tomou como base a lei federal 13.135, de 2015, que faz alterações na concessão dos benefícios. Atualmente, a pensão é concedida em caráter vitalício.

– É preciso que o servidor do Estado tenha 18 meses de contribuições e que esteja em um casamento ou União Estável há pelo menos dois anos.

– Caso preencha esses requisitos, o cônjuge vai receber a pensão por um determinado período de tempo, conforme a idade: para cônjuges com menos de 21 anos de idade, a pensão será paga durante três anos; entre 21 e 26 anos de idade, o benefício segue sendo pago durante seis anos. Para quem tem entre 27 e 29 anos, o Estado assegura o pagamento por 10 anos; quem tem entre 35 e 40 anos de idade permanece recebendo a pensão por 15 anos; os cônjuges que, na data da morte do servidor, têm entre 41 e 43 anos de idade, vão receber o benefício por 20 anos. A pensão só será vitalícia para casos em que o cônjuge tiver mais de 44 anos de idade.

Valor da pensão

– Atualmente, o Estado paga 100% do vencimento que o servidor recebia até o teto do Regime Geral da Previdência Social (R$ 6.101,06) e uma parcela de 70% do total que superar esse teto.

– A partir de agora, as regras podem ser diferentes. Tomando como base o mesmo servidor que recebe R$ 10 mil, caso ele tenha somente um dependente (o cônjuge), o valor será de 60% do total do salário (ou seja, R$ 6 mil). A cada dependente adicional, será aplicado mais 10%. Por exemplo: se esse servidor tem uma mulher e um filho, o valor da pensão será de R$ 7 mil. A integralidade do valor da pensão em relação ao salário do servidor só será atingida caso ele tenha cinco ou mais dependentes. Por exemplo: se um servidor tinha um salário de R$ 10 mil, o valor da pensão por morte será de R$ 8.829,83. Isso porque é levado em consideração os R$ 6.101,06 mais R$ 2.728,77, que corresponde a 70% sobre a diferença de R$ 3.898,24 entre o teto do RGPS e os R$ 10 mil que o servidor ganhava.

– A partir de agora, as regras podem ser diferentes. Tomando como base o mesmo servidor que recebe R$ 10 mil, caso ele tenha somente um dependente (o cônjuge), o valor será de 60% do total do salário (ou seja, R$ 6 mil). A cada dependente adicional, será aplicado mais 10%. Por exemplo: se esse servidor tem uma mulher e um filho, o valor da pensão será de R$ 7 mil. A integralidade do valor da pensão em relação ao salário do servidor só será atingida caso ele tenha cinco ou mais dependentes.

O Tempo

Postado originalmente por: Portal Sete

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