Supermercado que desrespeitou piso salarial é condenado

Integrantes da primeira turma do TRT de Minas,  julgaram favoravelmente o recurso de um trabalhador para condenar o ex-empregador, um supermercado, a lhe pagar diferenças de seguro-desemprego. Ficou constatado que a empresa desrespeitou o piso salarial da categoria, o que fez com que o trabalhador recebesse o seguro-desemprego em valor inferior ao devido. Isso porque, nos termos do artigo 5º da lei 7998/90, o benefício é calculado com base na média dos salários dos três últimos meses anteriores à dispensa.

O juízo da 2ª vara do trabalho de Governador Valadares, havia negado o pedido do trabalhador. Mas, acompanhando o relator, desembargador Luiz Otávio Renault, julgadores decidiram que o supermercado deveria pagar ao ex-empregado a indenização. Deverá ser pago o correspondente à diferença entre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito e o que lhe foi pago.

No caso, o termo de rescisão do contrato demonstrou que o trabalhador recebeu o último salário no valor de R$1.420, enquadrando-se na primeira faixa do seguro desemprego. Mas, como frisou o relator, tendo em vista as diferenças salariais que lhe foram deferidas na ação, ele teria direito ao benefício em valor maior, razão pela qual é obrigação da empresa pagar as diferenças devidas.

Secretaria de Comunicação Social -TRT-MG

 

 

 

Postado originalmente por: Portal Sete

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