Vendedora será indenizada por exposição de resultado improdutivo em grupo de WhatsApp

A 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou uma empresa de telefonia móvel a indenizar em R$ 2 mil uma ex-vendedora, por abuso na cobrança de metas com uso do WhatsApp. A trabalhadora alegou que o superior hierárquico enviava o resultado das vendas a todos os participantes do grupo de vendedores no WhatsApp, com destaque para aqueles que não realizaram vendas.

A ré argumentou que a cobrança, decorrente do poder diretivo, era feita de forma profissional, sem excessos. Testemunha indicada pela própria empresa relatou que o ranqueamento de metas era feito uma vez por dia pelos gerentes ou supervisores ou lançados no grupo de WhatsApp. O gerente os lembrava o tempo inteiro da meta a ser atingida. A testemunha confirmou que eram feitas ameaças de dispensa caso não atingidas as metas estabelecidas.

Para a juíza do caso, houve no caso tratamento desrespeitoso e excesso de cobranças que ultrapassam o limite do poder diretivo do empregador. Na visão da julgadora, a empregadora praticou ato ilícito que ofendeu direitos da personalidade da trabalhadora, devendo pagar indenização por dano moral.

O valor de R$2 mil levou em consideração o potencial ofensivo do ato, a gravidade da conduta e o efeito multiplicador por ser perpetrado por superior hierárquico na frente de outros funcionários do setor.

Postado originalmente por: Portal Sete

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