Justiça Federal determina reparação de ponte tombada

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) obteve liminar que obriga os municípios de Araporã, em Minas Gerais, e Itumbiara, em Goiás, a apresentarem, no prazo de 60 dias, projeto de reparação da ponte Affonso Penna, que liga as duas cidades, cruzando o rio Paranaíba.

O Iphan, após receber o projeto, terá prazo de 60 dias para analisar as intervenções propostas, notificando os municípios para darem início aos serviços que forem imprescindíveis e urgentes.

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF no último dia 5 de novembro.

Considerada a mais antiga ponte pênsil do país, a estrutura foi tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Cultural (Iphan) em 2015. Com 158 metros de comprimento e 48 de largura, em uma estrutura de ferro e tabuado de madeira, ela recebe o status de “ponte pênsil” por ser fixa em dois pontos e inteiramente suspensa por cabos de aço.

Considerada um marco para a integração do estado de Goiás à vida econômica do país, a ponte foi inaugurada em novembro de 1909. Seu processo de tombamento ressaltou seu papel nos projetos de interiorização do Brasil e na construção de Brasília: cerca de 80% do material necessário à construção da nova capital passaram pela ponte para chegar ao canteiro de obras do Planalto Central.

Segundo a ação, no dia 26 de agosto do ano passado, ocorreu um acidente na Ponte Affonso Penna em razão do tráfego de um veículo de grande porte no local. Investigação do MPF e informações da Prefeitura Municipal de Itumbiara e da Polícia Civil de Goiás apontaram que o acidente somente ocorreu por falta de uma cancela em uma das extremidades da ponte, no lado do município de Araporã.

Em julho de 2017, perícia técnica realizada pela Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) constatou que, além dos danos decorrentes do incidente, a ponte possui algumas partes em processo de deterioração por corrosão, em virtude de manutenção insuficiente. Também foram constatados empenamentos da estrutura metálica lateral dos dois lados da estrutura e amassamento, por tensão, da parte superior da estrutura metálica lateral do lado direito, no sentido Araporã a Itumbiara.

Questionado pelo MPF a respeito das providências para preservação e conservação da ponte, o município de Araporã informou apenas a instalação da cancela, que, no dia do acidente, estaria levantada, porque a Usina Hidrelétrica de Furnas, que faz o controle da passagem sobre a ponte, estaria deixando-a permanentemente levantada.

Por se tratar de bem tombado, o Ministério Público Federal também oficiou ao Iphan e recebeu a resposta de que nem o município de Itumbiara (GO), nem o município de Araporã (MG), teriam apresentado propostas e cronogramas para os reparos necessários, tanto em relação à conservação, quanto aos danos resultados do incidente de 2017. Disse ainda ser imprescindível que os municípios realizem o controle do tráfego de veículos pela ponte com a redução da altura das cancelas para 2,20 metros.

O Iphan ainda acrescentou que, com a avaria sofrida, a capacidade de carga da ponte foi reduzida, e a falta de um controle efetivo do tráfego pode gerar outro acidente.

Para o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação civil pública, “a despeito dos diversos laudos técnicos, que indicam a necessidade urgente de ações de manutenção preventiva e corretiva no bem tombado, e apesar das várias comunicações aos dois municípios da necessidade de realização de reparos na ponte, nada foi feito até o momento, o que nos obrigou a buscar tutela judicial para proteção do patrimônio público e cultural”.

Omissão – Ao conceder a liminar, o Juízo da 2ª Vara Federal de Uberlândia afirmou que “os entes públicos têm sido omissos quanto às suas responsabilidades de preservação e recuperação” do bem público tombado pela União.

Lembrando que “qualquer obra a ser realizada no imóvel deve atender à manutenção de suas características históricas, a fim de impedir que reparos desordenados resultem em dano irreversível ao patrimônio histórico (art. 17 do Decreto-Lei 25/37), motivo pelo qual deverá ser acompanhada e autorizada pela entidade de proteção do patrimônio histórico-cultural (IPHAN)”, ele também considerou urgente a necessidade dessas obras, diante da real possibilidade de agravamento do estado de conservação da ponte, como também da possibilidade de ocorrência de novos acidentes.

A decisão obrigou os dois municípios interligados pela ponte a realizarem, de imediato, o controle de tráfego de veículos, com a diminuição da altura das cancelas para 2,20 metros e a instalação de placas de sinalização.

A Justiça também restringiu a passagem pela ponte: somente veículos de passeio deverão ter acesso a ela, estando proibida a passagem de transporte de carga.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg

Postado originalmente por: Rádio América – Uberlândia

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