Comércio de Caratinga volta a funcionar com base em novas regras de proteção ao novo coronavírus

A partir desta segunda-feira (29) o comércio varejista de Caratinga volta a funcionar atendendo o público conforme as determinações do decreto 108/2020. As lojas estarão abertas de 10h às 18h30. Porém, o período da manhã será reservado às pessoas do grupo de risco para Covid-19, como idosos e portadores de doenças crônicas. De meio-dia às 18h30, os demais clientes poderão ser atendidos.

Além da definição do horário para diferentes perfis de público, comércio e consumidores deverão observar outro critério de atendimento que visa diminuir o número de circulação de pessoas nas ruas e evitar aglomeração dentro dos estabelecimentos. O sistema que vem sendo chamado de “rodízio de CPF” vai funcionar assim:

– Quem tem o último algarismo do CPF par, será atendido no dia par

– Quem tem o último algarismo do CPF ímpar, será atendido no dia ímpar

Bancos e lotéricas

O atendimento nas agências bancárias e lotéricas também será com sistema de rodízio (conforme tabela).

– CPFs com finais 1 e 2 serão atendidos na segunda-feira

– CPFs finais 3 e 4 serão atendidos na terça-feira

– CPFs finais 5 e 6, na quarta-feira

– CPFs com finais 7 e 8, na quinta-feira

– CPFs finais 9 e 0, na sexta-feira

 


A Caixa Econômica Federal inicia atendimento presencial (para assuntos urgentes e inadiáveis) às 8h e encerra expediente às 14h. Os caixas eletrônicos funcionam de 6h às 22h. O decreto não especifica se o auto-atendimento deve ser liberado também conforme a tabela. Fato é que após o horário de expediente da agência não há funcionários disponíveis para fazer esta checagem.

Nesta segunda-feira (29) ainda é possível que a agência da Caixa de Caratinga funcione de forma reduzida, pois funcionários que tiveram contato com o segurança que apresentou sintomas de Covid-19 foram liberados. Cerca de dez funcionários cumprem quarentena em casa.

Os estabelecimentos comerciais que desobedecerem ao rodízio poderão ter o alvará de funcionamento suspenso e interditado por até 30 dias.

Serviços essenciais
Todos os estabelecimentos que prestam serviços ou vendem produtos considerados ESSENCIAIS, em Caratinga, estão autorizados a receber clientes todos os dias, sem a necessidade de obedecerem ao “rodízio de CPF”.
 
Compras nos supermercados, mercearias, padarias, farmácias e distribuidoras de gás, por exemplo, podem ser feitas a qualquer tempo, independentemente do número do seu CPF. O mesmo vale para o abastecimento de veículos nos postos de combustíveis.
 
O “rodízio de CPF” deve ser respeitado pelos estabelecimentos NÃO ESSENCIAIS e se aplica ao ATENDIMENTO NO COMÉRCIO. A medida não restringe a circulação de pessoas nas ruas.
 
SERVIÇOS ESSENCIAIS, CONFORME DECRETO
I – unidades de atendimento às urgências e emergências da saúde suplementar;
II – hospitais, clínicas médicas e odontológicas;
III – laboratórios de análises clínicas;
IV – farmácias e drogarias;
V – supermercados, hipermercados, mercados, mercearias e padarias;
VI – distribuidoras de gás;
VII – postos de combustíveis;
VIII – oficinas, casas de peças e borracharias;
IX – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias

Postado originalmente por: Rádio Cidade – Caratinga / MG

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