Divulgada portaria que restringe circulação de veículos de carga durante os feriados de 2018

Com o objetivo de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou portaria de 26 de dezembro de 2017. O documento restringe, em determinados dias e horários, o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET); de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET; bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
 
Nos principais feriados do calendário nacional ou regional é rotineiro o aumento do fluxo de veículos nas rodovias do país, como também é comum o aumento da fiscalização policial na tentativa de diminuir acidentes e irregularidades. O trânsito de veículos de carga, principal forma de transporte de mercadorias no Brasil, associado ao fluxo intenso de veículos de passeio, tem um impacto no risco à segurança viária. E o risco se dá não apenas pela quantidade de veículos, mas também por haver muitos condutores infringindo as regras de circulação e conduta ou mesmo pela falta de experiência e pressa para chegar ao destino.
 
Vale lembrar, que as restrições abrangem apenas os trechos rodoviários de pista simples. Ainda assim, os motoristas de combinação de veículos de carga devem ficar atentos às regras para evitar multas e medidas administrativas.
 
Confira abaixo os dias e horários das próximas restrições:

Postado originalmente por: Rádio Cidade – Caratinga / MG

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