Agência de viagem indenizará casal por não informar sobre vacina

Casal que pretendia comemorar o primeiro ano de casamento em viagem à Colômbia, mas foi impedido de embarcar por falta de orientação sobre vacinas, conseguiu na Justiça o direito a receber indenização de agência de viagens. A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A terá de pagar R$4.908,87 a título de danos materiais e indenização de R$4.770 para reparação dos danos morais. Ainda cabe recurso contra a decisão.
De acordo com o advogado Leandro Correa Ribeiro, as vítimas se casaram em 19 de maio de 2016 e, prestes a completar um ano de casamento, visando fazer uma surpresa para a esposa, o marido adquiriu um pacote de viagem para o paradisíaco arquipélago de San Andrés, na Colômbia. Para comemorar a bodas de papel e relembrar a lua de mel, o marido pagou o valor de R$9.777,26 pelo pacote. A viagem de seis dias estava programada para se iniciar no dia 19 de maio de 2017.
No entanto, o advogado Leandro Ribeiro ressalta que a agência de viagens deixou de informar o casal sobre alguns dos procedimentos que deveriam ser adotados para viagens internacionais, neste caso, a exigência de vacinação contra febre amarela e a tríplice viral. A medida era fundamental para a obtenção dos certificados que autorizariam a entrada dos dois na Colômbia. No dia marcado, os dois se dirigiram para o Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, com destino a San Andrés. Porém, o casal não foi autorizado a embarcar em razão da ausência do certificado, frustrando totalmente a viagem que seria para comemorar o aniversário de um ano de casamento.
Além disso, Ribeiro destaca que a agência de viagens ainda cobrou mais R$4.908,87 para que a viagem realmente pudesse ocorrer em outro dia, com data diversa da que comemorariam o aniversário. Em sua defesa, a CVC Brasil afirmou que prestou todas as informações necessárias ao casal sobre a documentação exigida para entrar naquele país, no momento da venda do pacote de viagem, e por isso não tem responsabilidade pelo ocorrido.
Ao analisar o caso, o juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Uberaba, Nélzio Antônio Papa Júnior, observou que, sendo uma prestadora de serviços, a CVC tem a responsabilidade de comunicar aos consumidores, de forma clara e precisa, os termos e características do seu produto. Em virtude da falta de provas do cumprimento dessa obrigação, o magistrado determinou que a agência indenize o casal em R$9.678,87, por danos materiais e morais.

Postado originalmente por: JM Online

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