Aposentado denuncia cobrança indevida de banco em folha de pagamento

Um aposentado procurou a justiça para denunciar o desconto indevido em folha de pagamento cobrado por banco. A instituição financeira terá que suspender os descontos até o julgamento final da decisão. A determinação é da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba.

O aposentado, que recebe em torno de R$2 mil por mês, percebeu um desconto de R$533,50 no pagamento. Ao realizar conferência, ele descobriu que o desconto era referente a um empréstimo consignado, que não tinha sido contratado por ele.

No Procon Uberaba, órgão de proteção ao consumidor, o aposentado conseguiu uma cópia do contrato referente ao empréstimo. Ele constatou que o empréstimo foi realizado em seu nome, porém a assinatura não era a dele. 

O advogado do aposentado, Jorge Alvim, conta que o empréstimo foi dividido em 63 parcelas. Destas, quatro foram descontadas até o momento. 

A defesa do aposentado pede na Justiça que os descontos sejam cessados imediatamente e que o homem tenha os gastos ressarcidos em dobro. 

“Permitindo-se a suspensão dos descontos referentes à suposta contratação até que se entenda pela comprovação efetiva, a ser definida no julgamento final da lide. Registra-se que se trata de pessoa idosa, com deficiência visual e que possui parcos conhecimentos sobre a matéria analfabeta, com assinatura a rogo. Do outro lado, evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que os descontos de parcelas de empréstimo em conta bancária no caso de ausência de comprovação de contratação entre as partes poderão lhe causar prejuízos, uma vez que é através dela que a autora recebe benefício previdenciário”. 

Na decisão, a urgência da medida é reconhecida pelo magistrado. “Diante o exposto, este Juízo defere a tutela de urgência pretendida na petição inicial no sentido de impor a obrigação de fazer para que a requerida efetue a suspensão dos descontos na folha de pagamento da parte autora até julgamento final da lide, sob pena de incidências das medidas assecuratórias previstas no art. 139, IV, do NCPC, incluindo, por evidência, multa, astreinte”. 

O banco pode recorrer da decisão. 

A reportagem do Jornal da Manhã entrou em contato com a assessoria de comunicação do Banrisul, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para posicionamento.


 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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