Banco vai indenizar correntista em Uberaba por cobrança indevida de juros sobre empréstimo

Uma agência bancária de uberaba foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a ressarcir um cliente por cobrança de juros indevida em empréstimo bancário. A instituição financeira ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais e demais sucumbências. A decisão é da 18ª Câmara Cível  do TJMG. 

 

A decisão é definitiva e a ela não cabe recurso. O TJMG reconheceu que a relação entre o correntista e o banco é de consumo e, determinou a correção dos juros cobrados de 6,35% ao mês, para 1,94% ao mês, isto porque ficou provado nos autos do processo que o consumidor buscou o banco para realizar um único empréstimo, com juros de 1,94%, e o banco, sem informar o cliente, modificou o contrato para realizar dois empréstimos, sendo um deles com juros de 6,35%.
O TJMG anulou a sentença proferida em primeira instância e, consequentemente, reconheceu que realmente o contrato deve ser ajustado para que o empréstimo discutido naquele caso seja de 1,94% ao mês, determinando que sejam restituídos os valores pagos a maior ou, caso o financiamento não tenha sido liquidado, que sejam abatidos e compensados no saldo devedor.
O advogado representante do cliente do banco conta que a transação entre as partes aconteceu em outubro 2015. Em 2017, ao averiguar o extrato bancário por estar estranhando o volume de parcelas que não acabavam, o correntista descobriu que tinha dois contratos em seu nome. “A intenção do mutuário era de contrair apenas um crédito consignado em torno de R$ 6.200,00, à taxa de 1,94% ao mês, mas o banco de forma unilateral e sem informar o cliente modificou o contrato para realizar dois empréstimos: um deles no valor de R$ 2.586,79, dividido em 36 parcelas com juros de 6,35% ao mês e o outro no valor de R$ 3.613,24 com à taxa de 1,94% ao mês”, explica o advogado Leonardo Monteiro. 
 
O banco argumentou, segundo consta no acórdão, que o cliente teria ido duas vezes na agência para fazer a transação, dando um espaço entre as contratações de quatros horas, mas o documento de movimentação bancária aponta que operação foi realizada em poucos minutos. “Por sua vez, o banco também afirma que tudo se operacionalizou no terminal de autoatendimento, entretanto, os referidos LOG’s novamente informaram a participação presencial de um gerente nas referidas contratações. A prova dos autos é suficiente para se concluir que o autor foi auxiliado/induzido por funcionários do banco a realizar as duas transações”.
 
Diante dos fatos, o TJMG condenou a instituição financeira a restituir os valores pagos de forma indevida ao correntista e ainda a pagar as despesas processuais. “Condeno o Banco réu nas custas processuais e recursais e nos honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da causa”. 
 
 Acompanharam a decisão os desembargadores Baeta Neves e Mota e Silva.

 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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