Cartórios já podem oferecer serviço de mediação e conciliação judicial

Os cartórios de notas e registro de todo o país já podem oferecer o serviço de mediação e conciliação judicial, antes exclusivo apenas aos Tribunais de Justiça. De acordo com o Provimento 67/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), o objetivo é ampliar a disponibilização de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a proximidade que os cartórios têm com os cidadãos.
A mediação é uma conversa ou negociação intermediada por alguém imparcial que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos em um conflito. Com esta modalidade de solução, as partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
Entre os conflitos que podem ter solução por meio de acordo estão casos de pensão alimentícia, guarda dos filhos e divórcio; partilha de bens; acidentes de trânsito; dívidas em bancos; danos morais; demissão do trabalho, e questões de vizinhança. Para oferecer o serviço, os cartórios precisam solicitar às corregedorias de Justiça locais com autorização específica e deverão capacitar, a cada dois anos, os funcionários que atuam como mediadores e conciliadores.
De acordo com as regras determinadas pela Corregedoria Nacional, cada cartório atuará dentro da sua área de competência e sob regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e das Corregedorias-Gerais de Justiça (CGJ). Os acordos firmados serão inseridos pelos cartórios em um sistema eletrônico do Nupemec, que, por sua vez, fornecerão os dados para a Corregedoria Nacional.
Outras informações estão disponíveis na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo endereço www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao.

Postado originalmente por: JM Online

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