Casal que fez serventuária de refém pode pegar até 30 anos

Titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, Laércio Conceição Lima apresentou as alegações finais contra o casal que sequestrou serventuária da Justiça e a manteve refém por cerca de sete horas dentro do porta-malas do seu próprio veículo, enquanto fazia saques na conta da vítima. O caso já está nas mãos juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta. Os dois respondem pelos crimes de roubo qualificado e extorsão, mediante restrição de liberdade, cuja pena pode chegar a 30 anos.
No dia 22 de fevereiro, a vítima estacionava seu veículo Hyundai HB20, avaliado em mais de R$50 mil, na porta do Mário Palmério Hospital Universitário. Quando descia do veículo, a serventuária foi surpreendida pela acusada, que colocou a mão em seu rosto, lhe desferiu uma mordida na face, enquanto o acusado apontou uma arma para a cabeça da vítima. A mulher entrou no carro com agressividade e puxou a vítima para o banco traseiro, onde a manteve no assoalho, com a cabeça coberta por uma toalha. Uma testemunha foi ameaçada pelo acusado, mas conseguiu chamar a polícia.
Mesmo sem carteira de motorista, o acusado tomou a direção do veículo, enquanto a comparsa pediu a senha do celular da vítima para desligá-lo e exigiu dinheiro. Como a vítima não possuía dinheiro, os acusados pegaram os cartões bancários e cheques e exigiram, sob ameaças de morte e agressão, que a vítima fornecesse as senhas e assinasse várias folhas de cheque. Enquanto o casal se dirigia para Igarapava (SP), a vítima foi colocada no porta-malas, para que os dois fizessem os saques na conta da serventuária.
Enquanto a mulher sacava R$1.360 de uma conta, o acusado localizou a identificação funcional do TJMG e informou à comparsa de que teriam que matar a serventuária por temer que ela fosse da polícia. Sob novas ameaças, a vítima assinou as folhas de cheque.
O casal fez compras, no valor de R$2.247,35, em estabelecimento na BR-050 e passou a ser perseguido pela polícia. Depois de baterem em um Ford Focus estacionado e em um semáforo, os dois foram presos, permanecendo até o momento sob custódia do Estado, e a vítima foi resgatada com uma fratura no pé esquerdo e vários hematomas pelo corpo. Segundo o promotor Laércio Conceição Lima, em razão da violência perpetrada pelos acusados, ao ser submetida a grave e sério risco de morte trancafiada no porta-malas do carro, ela sofreu grande abalo psicológico e físico, ficando impossibilitada de praticar suas atividades habituais.
Para o crime de roubo qualificado, com violência que resultou em lesão grave, a pena pode ser de sete a 18 anos de prisão. Pelo crime de extorsão, mediante restrição de liberdade, a pena de reclusão pode ser aumentada de seis a 12 anos. Neste sentido, se condenados, os dois podem pegar penas que variam de 13 a 30 anos de prisão em regime fechado.

Postado originalmente por: JM Online

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