Cemig encontra irregularidades em 50% das ligações fiscalizadas

“A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), na região de Uberaba, realiza entre 200 e 300 inspeções em ligações de energia elétrica e em 50% delas são encontradas irregularidades”. O dado foi revelado por Hudson Elvis Almeida, agente de relacionamento institucional da Cemig, durante o programa JM News 1ª Edição da Rádio JM, 95.5 FM, esta semana.  

De acordo com ele, a estatal monitora frequentemente o consumo de energia elétrica dos consumidores e, quando é notada alguma divergência considerável, aciona a equipe de fiscalização. “A gente monitora a média de consumo dos clientes. Se a média é consumir 100kWh e, de um mês para o outro, o consumo cai pela metade, nós mandamos a inspeção no local”, aponta.

Hudson revelou que são diversos os problemas fiscalizados no padrão de entrada da energia elétrica dos consumidores. “Há casos em que o relógio trava e não registra o consumo no medidor; há outros em que ligam fios puxando a carga antes do registro de consumo. Mas esses casos que fazem a ligação antes do relógio nós vemos na mesma hora”, expõe. Lembra, na sequência, que em casos que o relógio trava, o equipamento é enviado para perícia e o estudo indica se houve dano de forma natural ou por ação humana.

A prática de ligação irregular na rede elétrica, o famoso “gato”, é crime previsto em Lei e a estatal pode cobrar valores retroativos a 36 meses de quem for flagrado com ligação clandestina. “Então, a pessoa que faz a ligação irregular e acha que vai ser vantajosa, quando é flagrada, o valor retroativo aos 36 meses é maior do que ela pagaria regularmente”, pondera. 

Este mês, o Jornal da Manhã produziu reportagem junto à Cemig sobre o prejuízo gerado por ligações irregulares anualmente. De acordo com estimativas da Cemig, são cerca de R$300 milhões de prejuízo e, caso não houvesse essa prática, tarifa de energia elétrica poderia ser até 5% mais barata, visto que o prejuízo gerado é rateado entre a estatal e os consumidores adimplentes. Consumidor flagrado praticando “gato” na rede elétrica responde criminalmente, com enquadramento no Artigo 155 do Código Penal, que prevê multas e pena de um a oito anos de reclusão.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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