Com intuito de constatar irregularidades, Crea fiscaliza 120 obras em Uberaba

Cerca de 120 obras serão fiscalizadas, em Uberaba, pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) até o fim desta semana. A blitz, iniciada ontem (25), conta com uma equipe formada por 12 fiscais. O objetivo é reforçar as fiscalizações de rotina que já são realizadas pela Inspetoria.

Durante a blitz, os fiscais verificam a presença de profissionais habilitados e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços de engenharia, agronomia e geociências. O inspetor-chefe de Uberaba, engenheiro eletricista Cláudio Antônio de Oliveira, detalha que, com mais fiscais em campo, o objetivo é atingir um número maior de obras, visando constatar irregularidades. "Para a sociedade, a vantagem é a garantia de que estamos trabalhando defendendo que as obras sejam acompanhadas por profissionais habilitados e capacitados para tal. Para os profissionais, a vantagem é que ao ser informado pela fiscalização da irregularidade, quem está construindo é obrigado a contratar um profissional para regularizar sua obra", afirma.

As blitze se caracterizam por serem concentradas, em local e duração, e mais ágeis, por contarem com um maior número de fiscais. O gerente de Fiscalização, engenheiro eletricista Nicolau Neder, explica que a adoção desse modelo, implantado já há dois anos, potencializa as fiscalizações do Conselho. “As blitze mostram resultados extremamente eficazes na identificação de irregularidades, o que nos possibilita atuar para evitar que atividades da engenharia, da agronomia e das geociências sejam executadas por uma pessoa inabilitada, causando risco à sociedade”, afirma o gerente.

Balanço

Na última blitz em Uberaba, realizada em fevereiro deste ano, foram verificadas 276 obras na cidade e expedidos 126 autos de infração. Desde 2018, o Crea-MG realiza blitze em todas as regiões do estado, fiscalizando obras, empresas, contratos, quadro técnico e crédito rural. A fiscalização do Conselho é focada no exercício profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966.


Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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