Conselho Municipal de Meio Ambiente delibera nova normativa para supressão de árvores

O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) deliberou nova normativa para a supressão de árvore, a partir de adequações feitas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Ela estabelece os critérios e procedimentos para uniformização das solicitações de autorização de supressão arbórea, no âmbito dos processos administrativos municipais. O Conselho é um órgão paritário com membros do poder público e da sociedade civil organizada.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Marlus Salomão, o objetivo é facilitar, garantir segurança e agilidade ao cidadão que comprove a necessidade de supressão. “O empreendedor ou cidadão, ao entrar no site da Prefeitura, terá acesso à lista de todos os documentos necessários na solicitação de forma clara, que deve conter o processo para uma análise ágil e mais transparente, da mesma forma, com maior proteção ao meio ambiente”. 

O secretário adjunto da pasta, Marco Túlio Prata, reforça que o Comam inseriu na normativa, medidas de maior proteção ao meio ambiente. “Esses procedimentos existiam, mas o Estado fez algumas alterações e o Conselho deliberou colocando algumas medidas mais protetivas para o Município e para aquele cidadão, empreendedor ou produtor rural que precisa solicitar a supressão de árvore, seja na calçada, ou em sua propriedade rural ou loteamento”. 

O Comam é formado por representantes do Poder Público e sociedade civil. A Deliberação Normativa do Comam de nº 14 já está disponível no Porta Voz do município nº 1856, publicado no dia 21 de agosto, a partir da página 13. Confira aqui.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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