Credores de precatórios mineiros são alvos de golpes por estelionatários

Credores de precatórios do Governo do Estado de Minas Gerais relatam que estão sendo procurados por pessoas que se identificam como advogados. Segundo a Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), esses supostos profissionais exigem a realização de um depósito de R$ 5 mil antecipado como condição para receber créditos, alegando que o valor é necessário para pagar as custas processuais para que a ação caminhe mais rapidamente na Justiça.
Na ocasião do contato, os estelionatários solicitam também dados bancários do credor de precatórios, afirmando falsamente que as informações são necessárias para a liberação de um cheque nominal em nome do credor. De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) foram registrados, em média, cerca de 95 casos de estelionato por dia em Minas Gerais durante 2017. Houve casos em que os falsários ofereceram comprar os créditos do cidadão por montante bem abaixo do que ele tem direito a receber, alegando que o Estado vai demorar muito a pagar.
O juiz Christian Garrido Higuchi, coordenador da Central de Precatórios do TJMG, orienta os credores a não transferir créditos a terceiros ou pagar taxas processuais a escritórios, empresas ou advogados sem antes consultar a real situação de seu precatório na Assessoria de Precatórios (Asprec) e Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec) em Belo Horizonte ou através do endereço www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/.
A Ceprec informa ainda que jamais condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza, taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatório. Existem formas legais para receber o crédito, como em acordos diretos com os devedores de precatórios, por exemplo. Os setores de precatórios do Tribunal de Justiça não telefonam para credores. Caso o credor receba ligações, mensagens de texto ou e-mail solicitando qualquer tipo de pagamento ou informações pessoais, ele deve contatar imediatamente a Asprec, a Ceprec ou seu advogado.
As audiências para o pagamento de precatórios são disponibilizadas no Diário do Judiciário eletrônico (DJe). As publicações referentes aos precatórios são feitas em nome dos advogados dos credores, previamente cadastrados no Sistema de Gestão de Precatórios.

Postado originalmente por: JM Online

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