Decisão do TST sobre dissídio não agrada funcionários dos Correios em Uberaba

Funcionários dos Correios iniciaram a paralisação no dia 17 de agosto

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o dissidio coletivo, que determinou o fim da greve dos funcionários dos Correios, não agrada a categoria em Uberaba. A maior parte dos funcionários está indignada com o julgamento realizado na segunda-feira (21), que manteve apenas 20 cláusulas previstas do acordo coletivo assinado com a categoria, como a que prevê o reajuste de 2,6%, por exemplo. No entanto, o TST retirou outras 70 cláusulas que preveem outros direitos, como adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte, auxílio-creche, entre outros benefícios. A correção salarial pretendida pelos funcionários era de 5,6%. A multa pelo descumprimento da determinação de volta ao trabalho é de R$ 100 mil por dia.

De acordo com Antônio Manuel Mendes, presidente do Sintect-Ura (Sindicato dos Trabalhadores nos Correios, Telégrafos e Similares de Uberaba e Região), o resultado do julgamento é “horroroso” e prejudica muito o trabalhador. Segundo ele, a decisão mantém cláusulas que não são significativas e, ao mesmo tempo, corta outras consideradas direitos históricos. “O TST acabou com nossa categoria”, lamenta.

Questionado, o dirigente não soube informar se houve o retorno ao trabalho daqueles que aderiram à greve em Uberaba. Aqui, a adesão ao movimento foi de aproximadamente 18% de todo efetivo, que soma 1.600 funcionários. “Muitos temem por represálias e podem ter voltado às atividades”, acredita.

Por outro lado, Antônio Manuel informa que uma assembleia geral deve deliberar sobre a manutenção ou não sobre o movimento grevista em Uberaba e Região. Segundo o presidente do Sintect-URA, os funcionários dos Correios são representados por 36 sindicatos em todo país e, “cada um tem sua autonomia sobre a decisão de continuar com a paralisação”. A assembleia está prevista para ocorrer na noite desta terça-feira (22) em Uberaba.

À revelia do pedido de reajuste salarial de 5,6% feito pelos funcionários, TST acatou o índice previsto em uma das cláusulas do acordo, fixando em 2,6%

GREVE

Impasse sobre o reajuste salarial dos funcionários dos Correios com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) precisou da interferência do Judiciário. O julgamento é decorrente das inúmeras negociações entre a empresa e a categoria, que não avançaram para um acordo. Segundo a empresa, as negociações estavam sendo feitas desde julho e visavam preservar a saúde financeira da estatal com cortes de privilégios e “adequação à realidade do país”. A paralisação teve início no dia 17 de agosto. 

De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), a greve foi deflagrada em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Segundo a entidade, foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte e auxílio-creche, entre outros benefícios.

Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o prazo de vigência do acordo coletivo também contribuiu para o impasse. No ano passado, o TST definiu que o acordo seria válido de 1º de agosto de 2019 até 31 de julho de 2021. No entanto, no mês passado, a Corte atendeu a uma liminar dos Correios e definiu que o acordo tem validade somente por um ano e perdeu a validade em agosto.

JULGAMENTO

Por maioria de votos, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos consideraram que a greve não foi abusiva. No entanto, haverá desconto de metade dos dias parados e o restante deverá ser compensado. Além disso, somente 20 cláusulas que estavam previstas no acordo anterior deverão prevalecer. O reajuste de 2,6% previsto em uma das cláusulas foi mantido.

Alguns itens foram alterados. Nas férias, atualmente, os funcionários recebem 2/3 de adicional. Passará a receber 1/3. Segundo os Correios, a economia prevista é de R$ 600 milhões por ano. A licença-maternidade também cai de 180 dias para 120 dias. A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) informou que todos os sindicatos filiados vão fazer, ainda hoje, assembleias para discutir os resultados do julgamento.

Por maioria, ficou acertada a manutenção das cláusulas 1ª (anistia), 3ª (assédio sexual e moral), 14 (saúde da mulher), 18 (fornecimento de documentos), 22 (processo permanente de negociação), 23 (prorrogação, revisão, denúncia ou revogação), 24 (quadro de avisos), 29 (atestado de saúde na demissão), 30 (averiguação das condições de trabalho), 32 (empregado vivendo com HIV ou AIDS); 34 (ergonomia na empresa), 35 (fornecimento de CAT/LISA), 41 (distribuição domiciliária), 43 (inovações tecnológicas), 44 (jornada de trabalho nas agências), 46 (redimensionamento de carga), 67 (concurso público), 69 (direito a ampla defesa), 75 (responsabilidade civil em acidente de trânsito) e(acompanhamento do cumprimento de cláusulas do acordo).

Também permanecem válidas nove cláusulas que não haviam sido suspensas pela ECT: 21 (negociação coletiva), 28 (assistência médica, hospitalar e odontológica), 51 (vale alimentação/refeição), 63 (reajuste salarial), 66 (acumulação de vantagens), 72 (penalidade), 74 (registro de ponto), 78 (conciliação de divergências) e 79 (vigência).


Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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