Defesa Social mantém fiscalização durante as festas de fim de ano

 

Foto/Reprodução

Guarda Municipal está atuando contra a realização de eventos que estejam em desconformidade com a legislação que estabelece regras de segurança sanitária

Secretaria de Defesa Social não programa nenhuma operação especial de fiscalização durante as festas de fim de ano, para o cumprimento das medidas preventivas contra a Covid-19.

De acordo com o secretário Wellington Cardoso Ramos, a fiscalização será a mesma que vem sendo realizada desde o início da pandemia. O trabalho é feito com cerca de 200 homens, que são divididos em turnos, que atuam na fiscalização de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e residências. Ele também reforça que é preciso que o empresariado atente para as regras sanitárias e de funcionamento, assim como toda a população. “O enfrentamento à Covid-19 é responsabilidade de todos”, diz.

Em relação às celebrações natalinas, o decreto municipal em vigência prevê que as festas familiares, consideradas confraternizações privadas, estão permitidas com até 30 pessoas. Já os eventos festivos, sociais e corporativos devem respeitar a ocupação máxima de 50% da capacidade do local e o distanciamento de dois metros entre as mesas. Além disso, a regra prevê máximo de quatro pessoas por mesa, com cadeiras extras permitidas em caso de crianças de até 12 anos do mesmo núcleo familiar.

Vale lembrar que o decreto também estabeleceu limite de pessoas para os eventos em geral. Em caso de ambiente fechado será permitido um total de até 150 pessoas. Já em locais abertos, o público máximo é de 250 pessoas. Além disso, há a exigência do uso de máscara, que pode ser retirada somente para a ingestão de alimentos e bebidas. Vale destacar que em caso de descumprimento, a multa chega a R$10 mil, tanto para o promotor do evento, quanto para o proprietário do imóvel onde a festa for realizada.

 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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