Direitos do consumidor protegem que adquiriu pacotes de viagem

Consumidores preocupados com viagem em decorrência da greve dos caminhoneiros podem se garantir diante das normas de defesa do consumidor. Antes mesmo do movimento grevista, por conta do feriado prolongado, muitas pessoas haviam comprado pacotes ou passagens aéreas para viajar e, agora, estão preocupados, pensando em desistir, e em algumas situações é possível cancelar ou adiar a viagem sem prejuízos.
De acordo com a advogada de Direto do Consumidor Eclair Gonçalves, os consumidores podem, sim, ter problemas ao solicitar o cancelamento, mas é preciso pontuar duas situações. O primeiro caso é aquele que desiste da viagem porque prefere não correr risco, e a outra situação são as empresas de transporte que podem cancelar em decorrência da greve. “De qualquer forma, é importante saber que, desde 2017, estão vigentes algumas determinações da Anac. É possível desistir do pacote adquirido até 24h antes do voo, com direito de total reembolso. Mas somente é possível se a passagem foi adquirida em um prazo de sete dias da data do voo”, diz.
Contudo, Eclair destaca que estamos vivendo um momento de atipicidade, assim, o artigo 76 do Código de Defesa do Consumidor trata de casos acometidos em momento de grave crise econômica ou greve, que é o caso. “Nesses casos, como podemos observar na atual situação, que as empresas estão buscando tratativas com remarcação de data e até mesmo restituição de valores, sem cobrança de multa e taxa”, explica a advogada.
Quanto aos pacotes de viagens fechados junto às agências de turismo, Eclair esclarece que a situação pode ser um pouco mais delicada, pois envolve várias empresas, como hotel, passagem área, entre outras. “Nesses pacotes há uma tipicidade, pois há uma contratação de vários serviços, e isso pode gerar um prejuízo para as empresas. Nesse caso, a Justiça entende que é preciso averiguar para que não haja prejuízo para as partes. Nós recomendamos os consumidores que busquem a renegociação com a agência”, afirma.

Postado originalmente por: JM Online

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