“É uma questão de ajuste da cidadania”, diz secretário sobre medidas restritivas

Com vigência até dia 22 de março, o decreto municipal 345, publicado na tarde de domingo (7)  pela Prefeitura de Uberaba, define mudanças pontuais e privativas para quase todos os setores da cidade. Além de definir o toque de recolher, o decreto restringe atividades coletivas e reuniões presenciais, além de limitar o funcionamento do comércio e dos restaurantes.

Na análise do secretário de Saúde Sétimo Bóscolo, em entrevista à Rádio JM nesta segunda (8), o momento permite que sejam feitas reflexões e adequações sobre a maneira de enfrentamento à covid-19. 

Além disso, Sétimo Bóscolo afirma que as autoridades fiscalizadoras terão bom senso para não afetarem ainda mais o cidadão.

“Um decreto desse é muito abrangente, e nós temos que ter o gelo de ter bom senso para que não prejudique as pessoas e nem que as pessoas de má fé utilizem deste bom senso. É uma questão de ajuste na cidadania. Acho que vai muito por esse lado”, declarou o secretário.

O que pode ou não pode na #OndaRoxa?

PERMITIDOS ATÉ 20H

• Agências bancárias e similares

• Agrossilvipastoris e agroindustriais

• Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico

• Assistência veterinária e pet shops

• Atendimento e atuação em emergências ambientais

• Call center

• Clínicas médica, odontológica e de fisioterapia: para tratamento e consultas de urgência e emergência

• Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento

• Comércio: atendimento via delivery

• Construção civil

• Controle de pragas e desinfecção de ambientes

• Feiras livres e gastronômicas: apenas o setor de alimentação, sem consumo no local

• Lavanderias

• Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias, revendedoras e locadoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive de máquinas agrícolas e afins

• Postos de combustíveis e distribuidoras de gás

• Restaurantes, bares e lanchonetes: atendimento via delivery, drive-thru e retirada no balcão

• Serviços de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídica e relacionadas à contabilidade

• Serviços de transporte coletivo público ou privado: entre 20h e 5h, somente será permitido para atendimento de passageiros vinculados às atividades inadiáveis e urgentes, assim consideradas aquelas relacionadas à saúde, segurança e assistência

• Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados

• Setores industriais: desde que relacionados à cadeia produtiva de produtos e serviços essenciais

• Supermercados, mercados, padarias, varejões, açougues, peixarias, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais

• Templos religiosos: apenas 30% da capacidade de ocupação e 3 metros de distância entre as pessoas

• Transporte e entrega de cargas em geral

• Óticas

PERMITIDOS MESMO APÓS 20H

• Saúde (Farmácia, drogaria, hospitais, clínicas para tratamento de urgência e emergência), segurança e assistência

• Hotéis e similares: proibida a hospedagem para lazer

• Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias

PROIBIDOS 

• Atividades esportivas coletivas e individuais em espaços públicos e privados, abertos ou fechados 

• Aulas presenciais de ensino curricular e extracurricular, exceto para os períodos de internato médico, do curso de Medicina, e para os últimos dois períodos dos demais cursos de saúde, inclusive cursos técnicos

• Circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização e acompanhamento de consultas ou realização de exames

• Circulação de pessoas, sem uso de máscara

• Funcionamento das atividades socioeconômicas, entre 20h e 5h, salvo as relacionadas à saúde, segurança e assistência

• Realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões

• Visitas sociais, entre familiares, salvo em caso de assistência

Leia mais: Publicado novo decreto com determinações da Onda Roxa

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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