Eleitor pode solicitar a transferência do título até 5 meses antes da eleição

O eleitor que mudou de endereço nos últimos meses e pretende votar no novo local de moradia precisa fazer a transferência de domicílio eleitoral ou município de votação. Em anos eleitorais, a medida pode ser feita até cinco meses antes do pleito. Neste caso, a data-limite para transferência é o dia 6 de maio, em função das Eleições/2020, marcadas para 4 de outubro, em primeiro turno, e dia 25, em segundo turno.

A partir dessa data o cadastro eleitoral ficará fechado e nenhuma alteração poderá ser feita no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão de segunda via do título. Para realizar a mudança, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, levando um documento original com foto; o título de eleitor ou o e-Título; e um comprovante recente do novo endereço, emitido nos três meses anteriores à data do atendimento. Também é indispensável que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.

O serviço é gratuito e o atendimento deve ser presencial, para que seja realizada a conferência dos documentos e para receber o novo título com o domicílio atualizado. Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do seu alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.

eleitor não pode ter condenação criminal ou por improbidade administrativa, cuja pena e suspensão de direitos políticos não tenham sido integralmente cumpridas. E não pode ter pendência no cadastro eleitoral referente à não-apresentação de prestação de contas de campanha e nem ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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