Em seis meses, 4,15% dos eleitores uberabenses já baixaram o e-Título

O aplicativo e-Título, lançado em dezembro de 2017 pelo Tribunal Superior Eleitoral, promete facilitar a vida dos eleitores, disponibilizando uma versão digital em substituição ao título de eleitor impresso para o dia das eleições. Até a primeira metade do mês de junho, em Minas Gerais foram feitos 260.375 downloads do aplicativo, o que representa em torno de 1,7% do eleitorado. Em Uberaba, já houve um total de 9.025 downloads, representando 4,15% do eleitorado.
Eleitores de Belo Horizonte fizeram 53 mil emissões do e-Título, o que significa 2,7% dos eleitores da capital. Os municípios com maior quantidade de emissões da versão digital do título são Uberlândia, com 4,88% do eleitorado já com documento digital; Contagem, com 4,53% do eleitorado, e Betim, com 4,07%. Assim como no caso de Uberaba, nesses municípios houve recadastramento biométrico obrigatório recentemente.
O documento digital dispensa a impressão da segunda via do título de eleitor, basta baixar o aplicativo no smartphone ou tablet, disponível na App Store, para iPhone (iOS), e no Google Play, para Android. O aplicativo apresenta informações, como dados da zona eleitoral e a situação cadastral do eleitor, em tempo real. Após baixá-lo, é só preencher com os dados pessoais, exatamente como eles estão no Cadastro Eleitoral.
A versão do e-Título do eleitor que tiver feito o recadastramento biométrico na Justiça Eleitoral virá acompanhada da foto do eleitor, o que permitirá a identificação na hora do voto, sem a apresentação de quaisquer outros documentos impressos com foto. Segundo a Justiça Eleitoral, caso tenha havido mudança do número de seção eleitoral, em razão do rezoneamento realizado em Uberaba, que extinguiu a 277ª Zona Eleitoral, o aplicativo será atualizado automaticamente, garantindo que o eleitor fique informado.
Os eleitores de Uberaba que não fizeram o recadastramento biométrico obrigatório estarão impedidos de participar das eleições de 2018. O aplicativo também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais, com QR Code para leitura pelo próprio celular, que podem ser solicitadas em vários procedimentos civis.

Postado originalmente por: JM Online

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar