Entidades civis e órgãos públicos pedem aprovação de PL do superendividamento

Fundação Procon Uberaba, entidades civis e órgãos públicos fizeram uma moção de apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3515/2015, que trata da prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor brasileiro. A moção foi elaborada durante a “Jornada Brasilcon – O superendividamento dos idosos e a proteção dos hipervulneráveis”, realizada em Belo Horizonte. O documento foi encaminhado ao deputado federal Franco Cartafina para requerer o empenho dele na aprovação imediata do projeto.

Superendividado é o consumidor cuja receita é menor que a dívida, o que influencia na manutenção das despesas essenciais. De acordo com a moção, 32% dos aposentados brasileiros de baixa renda estão superendividados. O documento cita pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo que revela haver 60 milhões de brasileiros endividados, dos quais 30 milhões estão superendividados e incapazes de manter a regularidade no pagamento de dívidas sem comprometer a subsistência.

Por isso, o projeto de lei prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento no Brasil. Com legislação apropriada, a ideia é ampliar os direitos básicos do consumidor e garantir práticas de crédito responsável. O aperfeiçoamento da disciplina de crédito é necessário para adequá-la à realidade brasileira e assegurar proteção efetiva do cidadão.

Também assinam o documento Instituto Defesa Coletiva, Comissões de Defesa do Consumidor e Direito Previdenciário da OAB/MG, Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), Fórum dos Procons Mineiros, Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).

O documento afirma que a unificação dos mecanismos de combate ao superendividamento, presentes também em outros dispositivos legais, “torna mais célere o processo de prevenção e tratamento do endividamento, proteção de idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade”.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

Pesquisar