Fornecedor não é obrigado a trocar produtos sem defeitos, diz Procon

Jairo Chagas


Presidente da Fundação Procon, Marcelo Venturoso, esclarece que a troca de produtos ocorre conforme a vontade do fornecedor

Após o Natal, o comércio abre a temporada para troca dos presentes. No entanto, nem sempre isso é possível já que o comerciante não é obrigado a efetuar a substituição de produtos sem defeito.

De acordo com o presidente do Procon Uberaba, Marcelo Venturoso, a política de troca é sempre uma liberalidade do fornecedor. Neste sentido, ele diz que o consumidor deve ficar atento a todas as condições de troca dos produtos.

Ele informa que a obrigatoriedade na troca é apenas para os casos em que o produto apresente vício, ou seja, algum tipo de defeito. Em outros casos, como aquela troca por conta da cor, por exemplo, ou por outro produto, em razão do consumidor não ter gostado, a decisão cabe somente ao fornecedor. “E cada um oferece sua própria política de troca”, diz.

Com isso, Marcelo Venturoso diz que as pessoas, antes de adquirir o produto, devem sempre se informar sobre a política de troca e quais as exigências do fornecedor.

Por outro lado, se o produto realmente tiver algum tipo de defeito, a troca não deve ser feita de imediato. O prazo para o fornecedor resolver a questão é de trinta dias e, se não ocorrer durante este período, o consumidor pode optar pela substituição por um produto novo e idêntico, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento proporcional no preço.

Em contrapartida, se o produto for considerado essencial, ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

Já a troca de produtos adquiridos em lojas online, o consumidor deve se atentar para o prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do item, segundo prevê o Código de Defesa do Consumidor. O Artigo 49 do CDC garante este prazo de arrependimento. Entretanto, se o item adquirido na internet já chegou na casa do comprador com defeito, os custos da devolução são de responsabilidade do fornecedor.

 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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