Guarda Municipal poderá prender e multar quem descumprir restrições no comércio em Uberaba

 

Uma série de medidas contra a pandemia do Covid-19 foram definidas pelo poder público. Como a grande preocupação é frear o contágio pelo coronavírus, a interrupção de atividades comerciais com potencial de aglomeração de pessoas e a restrição do número de passageiros no transporte coletivo já são realidade em Uberaba, além do isolamento de pacientes contaminados. Descumprir o que determinam as normas vigentes, além de acarretar risco à saúde, pode configurar infração penal com previsão de multa, cassação do alvará, fechamento do estabelecimento comercial e até prisão em casos mais extremos.

De acordo com o secretário de defesa Social, Wellington Cardoso Ramos, a princípio, o trabalho da Guarda Municipal está sendo realizado no sentido de orientar as pessoas. “Recebemos denúncia a todo tempo e estamos trabalhando para informar e conscientizar as pessoas, mas em casos mais extremos, se houver necessidade, a Guarda terá que terminar até a prisão daquelas pessoas que resistirem ao cumprimento da restrição”, comenta.

O decreto municipal prevê que, para garantir a prestação de serviços essenciais, bem como o abastecimento alimentar e assistência à saúde, alguns empreendimentos continuam em funcionamento. Coleta de resíduos, abastecimento de água e assistência médico-hospitalar estão entre os que precisam funcionar. Têm permissão, por exemplo, farmácias, supermercados e postos de combustíveis. Restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar com restrições sanitárias.

Confira guia detalhado sobre o funcionamento de estabelecimentos em Uberaba

“Nós acreditamos, temos como expectativa, que até o fim da semana, todos os comerciantes, inclusive aqueles que estão mais resistentes, tenham entendido a necessidade dessa decisão, que tem como objetivo evitar a proliferação do coronavírus”, conclui.

De acordo com o decreto, nos termos do parágrafo 8º do artigo 268 do Código Penal, em caso de descumprimento das regras impostas neste Decreto e das determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei, sujeitando o infrator: a multa de 3 (três) UFMs, a 10 (dez) UFMs em caso de reincidência, cassação do alvará e até fechamento do estabelecimento comercial.

A Unidade Fiscal do Município (UFM) é de R$ 285.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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