Horário das 7h às 10h para idosos votarem é prioritário, não exclusivo

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) emitiu nota para esclarecer que o período do horário de votação, das 7h às 10h, não é exclusivo para idosos, como vem sendo divulgado pelas redes sociais. De acordo com o órgão, essa faixa de horário é apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos.

A orientação está prevista no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução n.º 23.631.

Com isso, nenhum eleitor será impedido de votar nesse horário, mas deve respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. Além disso, os eleitores maiores de 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento das 7h às 17h.

E mais: após às 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente de grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral.

Entre estes grupos estão os candidatos, juízes eleitorais; auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais, policiais militares em serviço, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, obesos, mulheres grávidas, lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista com acompanhantes.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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