Idosos continuam sem poder usar o passe livre no transporte coletivo em Uberaba

Usuárias idosas do transporte coletivo de Uberaba acionaram a reportagem informando que, ao tentarem usar o passe livre para usufruir da gratuidade, a mensagem que aparecia era “embarque não permitido” (Foto/Leitora)

Mesmo com a decisão judicial favorável, idosos ainda não puderam utilizar o passe livre para embarcar nos veículos do transporte coletivo em Uberaba. Na manhã desta segunda-feira (10), ao acessar o terminal com o passe livre, muitos idosos não conseguiram entrar e na catraca havia a mensagem “embarque não permitido”.

A aposentada Belmira Silva Neta foi uma das usuárias que não conseguiu utilizar o transporte coletivo com o passe livre do idoso. Como estava ciente da decisão judicial, ela entrou em contato com o Ministério Público, autor da Ação Civil Pública. Segundo ela, ao relatar o não cumprimento da decisão judicial, foi orientada a procurar a Transube (Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Uberaba), no Elvira Shopping.

Outra idosa, ao questionar um motorista sobre a decisão, foi informada que não foi repassada nenhuma orientação sobre a liberação da gratuidade do transporte coletivo para idosos pelas empresas. 

Outro Lado 

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Em nota, o procurador do Município Paulo Salge informa que até o presente momento a prefeitura não foi notificada oficialmente. De acordo com ele, tão logo seja intimada irá cumprir imediatamente a decisão do Judiciário. "A questão alusiva à suspensão do passe do idoso do ponto de vista epidemiológico, sanitário, de saúde pública, o Comitê Técnico-Científico manifestou preocupação quanto ao aumento da disseminação, o que gera risco em potencial para os idosos, podendo vir a óbito" frisa. 

Paulo Salge ainda ressalta que se o Ministério Público entende o contrário e o Judiciário aplicou a literalidade da lei, o município vai respeitar a decisão, frente ao estado democrático vivenciado. "Nesse ponto o município enxerga que está desonerado de qualquer responsabilidade decorrente de eventual morte ou eventual acometimento dos idosos em face ao coronavírus", finaliza. 

 

 


Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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