Jucemg prorroga prazo e empresas têm até 30 de abril para evitar cancelamento

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Para evitar o cancelamento, o empresário deve comunicar à Jucemg qualquer alteração dos dados da empresa desde janeiro de 2008
A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) prorrogou o prazo para as empresas que não deram entrada em qualquer documento, nos últimos dez anos, regularizarem sua situação para evitar o cancelamento administrativo. Inicialmente, o prazo para atender ao edital de notificação era até 31 de dezembro de 2017. Agora, 27.754 empresas mineiras têm até 30 de abril para enviar a documentação.

Em 2016, em todo o estado de Minas Gerais foram 29.466 negócios cancelados. Em Uberaba, 668 empresas podem ter a paralisação temporária de suas atividades em 2018. No ano passado, um total de 738 empresas de Uberaba estavam sem movimentação junto ao órgão, mas 685 sofreram o cancelamento. Em 2016, de um total de 854 empresas convocadas, 784 foram canceladas.

De acordo com a diretora de Registro Empresarial da Junta Comercial, Lígia Xenes, o objetivo do alerta é convocar as empresas a se atualizarem no Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE). Para ela, a queda nos números está associada à maior integração de dados com os órgãos envolvidos na formalização das empresas e na baixa simplificada, que desburocratizou a legalização da extinção ou baixa de empresas.

O cancelamento administrativo não provoca a extinção da empresa, apenas declara sua inatividade liberando a utilização de seu nome empresarial, já que a empresa perde a proteção do nome empresarial garantida no registro. Com o cancelamento, ocorre o envio automático da situação de inatividade às autoridades arrecadadoras, sendo Receitas Federal e Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.

Estão sujeitas ao cancelamento administrativo anual as sociedades empresárias, os empresários, as empresas individuais de responsabilidade limitada e as cooperativas. Para evitar que isso ocorra, o representante legal da empresa deve comunicar à Jucemg, até 30 de abril, que deseja mantê-la em funcionamento, informar a paralisação temporária de suas atividades ou arquivar qualquer alteração dos dados ocorridos desde janeiro de 2008.
 
 

Postado originalmente por: JM Online

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