Justiça defere liminar e suspende a licitação do cemitério-parque

Juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz deferiu pedido de tutela de urgência para suspender o processo licitatório para obra, implantação, administração, gestão, operação e manutenção do cemitério-parque até que o mérito de ação popular, ajuizada na Justiça Comum, seja julgado. Em meio à denúncia investigada no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura chegou a declarar, no início do mês, uma empresa de Ribeirão Preto (SP) como vencedora da concessão.
A tutela de urgência foi proferida no âmbito de ação popular que alega que há indícios de diversas irregularidades no procedimento, o que compromete seu caráter competitivo no intuito de direcionar a concessão do serviço à empresa Engimurb Engenharia Imobiliária e Urbanização Ltda.
Ao deferir a liminar, o magistrado ressalta que, conforme os documentos juntados à ação, se verifica que há indícios de que a empresa vencedora do processo licitatório não comprovou aptidão financeira, como também não cumpriu os requisitos exigidos para implantação, administração, gestão, operação e manutenção dos serviços de cemitério. Inicialmente, a empresa chegou a ser declarada inabilitada pela comissão de licitação por não apresentar toda a documentação solicitada. O prazo de entrega foi, inclusive, estendido para que a Engimurb pudesse sanar o problema.
Por decreto, a Prefeitura de Uberaba declarou como de utilidade pública o imóvel de propriedade de Renato Miranda Caetano Borges, com área de 30 mil hectares, conhecido como Fazenda Cassu, mediante concessão pública pelo período de 50 anos para implantar o cemitério-parque.
O juiz Fabiano Rubinger destaca que houve modificação de um item do edital e não foi conferida publicidade aos demais participantes, violando a Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações. “E, ao que parece, a Fazenda Cassu possui potencial paleontológico, demonstrando que há necessidade de estudo para saber a real possibilidade de ser encontrado material arqueológico e/ou paleontológico no local, sob pena de ferir o disposto na Constituição Federal, acerca da preservação do patrimônio cultural brasileiro”, revela a decisão.
Considerando o alto valor da concessão, que ultrapassa R$29 milhões, para o magistrado ficou demonstrada a urgência da suspensão pelo perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caracterizada pelo possível prejuízo que a homologação da licitação poderá causar à sociedade. O município tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa.

Postado originalmente por: JM Online

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