Justiça determina redução da mensalidade de cursos presenciais de universidade

 

Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual obteve êxito no pedido liminar que impõe a redução dos valores das mensalidades cobradas pela Universidade de Uberaba durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida pela juíza Régia Ferreira de Lima e intima a Uniube a reajustar os valores com descontos de 30% a partir de julho e também retroativos a março, quando houve a suspensão de todas as atividades não essenciais em Uberaba.

A titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, juíza Régia Ferreira de Lima, acatou pedido de urgência do Ministério Público de Minas Gerais no início da noite desta segunda-feira (29). A Ação Civil Pública proposta pelo MP acusa a Universidade de Uberaba de práticas abusivas com relação à cobrança de mensalidades durante o período de isolamento social. A decisão reconhece o momento delicado pelo qual passa o mundo. Porém, pontua que o afastamento dos alunos da sala de aula de forma presencial não tem período determinado, podendo durar até o fim do ano de 2020. Assim, a ACP proposta tem por objetivo retomar o equilíbrio da prestação de serviço.

“Diante do cenário narrado, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON (MG), diligenciou com a expedição da Nota Técnica nº 02/2020, de 16/04/2020, que orientou aos fornecedores/IES, dentre outros aspectos, sobre a necessidade de revisão contratual para a incidência durante o período de suspensão das aulas presenciais, em razão da modificação na forma de prestação do serviço inicialmente contratada e consequente afetação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, diz trecho da decisão.

A magistrada ainda acrescenta que houve orientação aos fornecedores (instituições de ensino superior) no sentido de criar e manter canal de comunicação com os seus consumidores, a fim de viabilizar a negociação contratual, e enviar proposta de revisão contratual para vigorar durante a situação excepcional. Mas as partes não conseguiram resolver de forma amigável, uma vez que, segundo os alunos manifestaram à Promotoria, o serviço prestado à distância apresenta deficiências e foi implementado de forma arbitrária sem qualquer diálogo prévio.

“O cerne da presente demanda gira em torno da discussão acerca da onerosidade excessiva, oriunda da pandemia enfrentada no país e no mundo, que vem sendo suportada pelos pais e/ou responsáveis pelo pagamento das mensalidades escolares, notadamente face à suspensão das aulas presenciais na instituição de ensino”, expõe a magistrada, acrescentando que o serviço vem sendo executado “de modo diverso ao previamente contratado, sem qualquer ajuste nas avenças, em especial, quanto ao valor das mensalidades”. Além de pontuar o não uso da estrutura educacional presencialmente na universidade, os alunos ainda arcam com aumento significativos dos gastos.

Dessa forma, a juíza Régia Ferreira de Lima determina a revisão contratual por onerosidade excessiva com redução de 30% nas mensalidades a partir de julho até o fim do período de isolamento social e enquanto o serviço presencial continuar interrompido. Além disso, fica determinada a compensação das mensalidades já quitadas de forma integral referente aos meses de março, abril, maio e junho também de 30%, à exceção do mês de março, cuja redução deverá ser de 40%, por ser considerado o “período de transição” e também quando o desequilíbrio contratual teria sido mais acentuado.

A decisão ainda determina a adequação do serviço prestado em relação ao direito à informação, garantindo maior transparência à relação de consumo, e que o serviço não seja interrompido aos consumidores inadimplentes antes de enviar propostas de renegociações. A juíza também determinou que não seja feita nenhuma cobrança a título de inadimplência contratual para quem decidir pela rescisão do contrato. A universidade fica sujeita a multa diária de R$ 5 mil caso não cumpra a decisão do abatimento ou da inadimplência. O descumprimento das demais obrigações sujeita a universidade a multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil, destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A reportagem acionou a Universidade de Uberaba e aguarda posicionamento. O espaço está aberto à manifestação.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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