Justiça do Trabalho defere liminar para que Correios conceda férias a funcionários

Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, Karla Santuchi, deferiu liminar determinando que a unidade regional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos suspenda decisão administrativa que proibiu que trabalhadores usufruam do direito a férias. Em 2017, a estatal anunciou aos funcionários a suspensão da concessão de todas as férias programadas para este ano, por meio de um comunicado nacional. O documento alegava que medidas de contingenciamento de despesa estavam sendo tomadas por conta de prejuízo acumulado em R$4 bilhões.
A medida foi questionada na Justiça do Trabalho pelo Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios e Telégrafos e Similares de Uberaba e Região (Sintect-Ura). Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a decisão administrativa é ilegal, visto que viola norma regulamentar instituída pela própria empresa.
Segundo a juíza Karla Santuchi, o Manual de Pessoal determina a fixação dos períodos de férias e considerando a conveniência da chefia, bem como o entendimento entre empresa e trabalhador. “A fruição das férias, durante o período concessivo correspondente, deverá ser definida pela chefia do Órgão, de comum acordo com o empregado, respeitando-se a conveniência do serviço’. Entendo injustificável a suspensão das férias por ato unilateral da requerida [Correios] quando, avaliada a conveniência, foram estas concedidas em comum acordo com o trabalhador e em um momento em que a crise financeira já estaria instalada”, avaliou a magistrada.
Para fundamentar este entendimento, Karla Santuchi ressalta que “não se trata, portanto, de um fato excepcional, já que os prejuízos acumulados datam mais de 5 anos, conforme notícia veiculada na imprensa”. E cita ainda que o ato administrativo questionado não oferece, sequer, estimativas de despesas, nem a demonstração de que a suspensão das férias teria impacto real no orçamento como medida eficaz de superação da crise. Por outro lado, a magistrada observa que a suspensão do direito de férias traria inúmeros prejuízos para os trabalhadores, os quais estabeleceram toda uma programação familiar, planejaram passeios e eventos, anteciparam a compra de pacotes e bilhetes de viagem.
A juíza determinou que a empresa conceda as férias de seus funcionários imediatamente, sob pena de multa diária de R$1 mil por dia, por cada empregado, em caso de descumprimento, até o limite de R$10 mil.

Postado originalmente por: JM Online

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