Mesmo com as aulas suspensas, cobrança de vans escolares continua; entenda

Foto/Arquivo JM


Segundo explicou o sindicato, tudo depende de como foi estabelecido o contrato entre as partes

Com as aulas suspensas desde o mês passado, alunos das escolas estaduais, municipais e particulares estão em casa com atividades educacionais online ou, em alguns casos, à espera do fim da onda do coronavírus.

Diante do período, assim como surgiram questionamento sobre o pagamento das mensalidades escolares, pais querem saber como ficam o pagamento das vans escolares durante a suspensão das aulas.

Um leitor do JM Online acionou a reportagem para questionar como fica a situação das crianças que não estão utilizando o transporte, por causa do risco de proliferação da Covid19. “As aulas estão sendo realizada pela internet. Mas o motorista do transporte escolar que faz parte da cooperativa está cobrando o valor de março e abril sendo que as crianças não estão utilizando desse serviço. Os pais têm de pagar?”, questiona o responsável.

O Sindicato dos Transportadores de Escolares de Minas Gerais enviou nota técnica sobre o assunto, esclarecendo que as prestações de serviço de transporte escolar devem estar previstas em contrato formal para o período de não letivo e com previsão de pagamento anual, podendo esse pagamento ser dividido em parcelas sucessivas, cuja quantidade é definida entre as partes no ato da contratação. “Como se trata de contrato anual formalizado entre as partes com parcelas de vencimento sucessório é devido o pagamento de todas as parcelas, independentemente da suspensão temporária das aulas, assim como é dever dos contratados, transportadores escolares, garantir a execução das reposição das aulas sem a cobrança de nenhum custo adicional, nos termos do futuro calendário de reposição”.

O sindicato ainda orienta aos prestadores de serviço que, cientes da situação financeira pela qual toda a nação atravessa, que negociem de acordo com a situação de cada cliente. “Nesse momento é preciso que todos tenhamos um compromisso social coletivo. Por isso, negocie a forma de pagamento das parcelas vencidas, seja com retirada de juros ou multa, seja com pagamento parcial, com recebimento posterior do restante no ato a reposição, seja o parcelamento na reposição”, conclui.

A Fundação Procon também orienta os pais a negociarem com os seus prestadores de serviço e diz que é possível que não esteja havendo prestação de serviço nem nesse momento nem no posterior, em razão de não estar havendo aulas e nem reposição delas, por elas estarem sendo substituídas por aulas online. “É preciso avaliar o contrato, para saber em que termos ele foi realizado e nos casos em que feita a reposição das aulas a melhor saída é a negociação entre as partes”, explica Marcelo Venturoso, presidente do Procon Uberaba.

Ainda de acordo com Venturoso, “o ideal é que consumidor e o fornecedor consigam em bom termo para determinar que o valor será pago agora e o serviço prestado em momento posterior sem qualquer custo ou se o contrato será suspenso também com suspensão do pagamento e pagamento depois quando houver a efetiva prestação do serviço, no momento da reposição das aulas”, finaliza.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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