Ministério Público pede prisão cautelar de suspeito envolvido em incêndio a ônibus

Defesa pediu a liberdade provisória de homem, de 27 anos, indiciado por envolvimento na série de ataques incendiários a ônibus em Uberaba, ocorrida em maio. Em sua manifestação, o Ministério Público pediu a prisão cautelar do acusado, visto que as provas apontam que ele é um dos autores dos ataques criminosos orquestrados pela organização criminosa conhecida como “PCC”, juntamente com diversos outros indivíduos. O acusado responde pelo crime previsto no artigo 253 do Código Penal, por fabricar, fornecer, adquirir ou transportar explosivos.
Segundo o promotor Laércio Conceição Lima, no dia 7 de junho de 2018, por volta de 19h, policiais militares dirigiram-se à residência do indiciado, conhecido pelo apelido de “Disciplina”, situada na rua Elenice Beatriz Prado Souza, Residencial Rio de Janeiro, onde localizaram o acusado saindo na condução do veículo Ford Fiesta. Ao visualizar os policiais, o indiciado tentou se desfazer de um celular.
Durante a abordagem, as buscas no veículo revelaram a presença de quatro galões, dos quais dois continham gasolina, e três garrafas plásticas cortadas para transpor combustível de um galão para o outro, que poderiam ser utilizados em outro incêndio criminoso. Em razão disso, o acusado foi preso em flagrante. Consta ainda que, pelo celular, “Disciplina” esquematizava ataques incendiários com outro suspeito.
Para o promotor, não é possível conceder o relaxamento da prisão, pois o acusado agiu com destreza e ousadia, mostrando ter se preparado para os incêndios. Dessa maneira, Laércio Conceição ressalta que o indiciado, que tem várias passagens criminais e responde a outros processos em fase de instrução, em liberdade torna-se “sério perigo para a sociedade e à ordem pública, já que encontrará estímulos suficientes para continuar a cometer crimes da mesma natureza”.
Deste modo, o promotor pede que “Disciplina” permaneça preso, até o desenrolar final da ação penal, estando presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, não se aplicando a concessão de prisão domiciliar.

Postado originalmente por: JM Online

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