Motorista inadimplente tem o direito a receber seguro Dpvat

Decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça obriga uma seguradora a pagar o seguro Dpvat a uma vítima de acidente automobilístico. A seguradora havia se negado a realizar o pagamento, porque a vítima, proprietário do veículo, estava inadimplente com o seguro de danos pessoais. Pela decisão, a inadimplência não impede a vítima de pedir indenização referente ao Dpvat, ainda que seja o proprietário do veículo.
Em primeira instância, a seguradora foi condenada a pagar R$ 945 à vítima que entrou com a ação. Ao recorrer, a empresa alegou que o acidente ocorreu em 16 de março de 2016 e que o prazo final para o recolhimento do seguro era 18 de março, mas o segurado somente conseguiu quitar a parcela inadimplente em 12 de maio daquele ano.
Argumentou que o caso não autoriza a aplicação da Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que ela se aplica somente às situações em que o beneficiário não seja o próprio motorista inadimplente. A seguradora ainda afirmou que não ficou comprovado que a invalidez foi decorrente do acidente, já que o relatório médico apresentado foi produzido um dia após o fato e, segundo o boletim de ocorrência, a vítima não apresentava lesões.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator, Alexandre Santiago, ressaltou que o STJ pacificou o entendimento de que a indenização do seguro obrigatório deve ser paga à vítima mesmo que ela esteja inadimplente com o benefício, mesmo se tratando do proprietário do veículo em dívida. Para Santiago, a expressão “sem lesões aparentes” no boletim não é capaz de desmentir o laudo médico que constou a lesão residual do motorista, a qual produziu sequelas e incapacidade funcional de 10% da mão esquerda.

Postado originalmente por: JM Online

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