MPMG propõe ação contra casal por adoção irregular em Uberaba; falso pai mantém guarda da criança em Londres

 

Nesta quarta-feira, 24, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude da comarca de Uberaba, propôs Ação Civil Pública (ACP) requerendo em liminar a suspensão do poder familiar da mãe biológica e do falso pai de uma criança, hoje com um ano de idade.

Segundo o MPMG, o falso pai e a mãe biológica agiram em concordância, informando que a criança nasceu de um relacionamento entre eles, o que não ocorreu, caracterizando adoção direta e ilegal, que prejudica a criança e as pessoas inscritas no CNA.

O falso pai se esquivou de realizar o exame de DNA para comprovação da paternidade biológica e omitiu perante a Justiça ser cunhada dele a pessoa que, além de intermediar os contatos, prestou ajuda à mãe biológica, até após o nascimento do bebê, em 2020.

De acordo com o órgão, o falso pai incluiu o nome dele na certidão de registro e obteve a guarda e o passaporte do bebê, que está vivendo com ele e a esposa, em Londres, na Inglaterra, e desrespeitou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Cadastro Nacional de Adoção (CNA),

O promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira destaca o dever do Poder Público de agir com o máximo de celeridade.

“Na seara da infância e juventude, a salvaguarda de direitos deve ocorrer imediatamente após a violação do direito, sob pena de não ser possível alterar a situação, o que poderá provocar sérios danos à criança ou adolescente, e esse caso não foge à regra”, declara o promotor.

Como na medida protetiva já existe mandado de busca e apreensão da criança, aos cuidados da Polícia Federal, o promotor de Justiça requer, também, na ACP, a anulação do registro de nascimento, e, ainda, que, a mãe e o casal sejam condenados a pagar pelo menos 40 salários mínimos como reparação pelo dano moral coletivo e social causado.

ECA e CNA – Conforme determina o ECA, a inscrição de postulantes no CNA deve ser precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e Juventude, composta de psicólogos, assistentes sociais, promotores e juízes, visando assegurar o bem-estar das crianças e adolescentes aptos para adoção.

O objetivo do ECA é combater a falta de controle judicial e a consequente lesão causada aos direitos da família mais carente que não quer doar o filho, mas, às vezes, é levada a isso, devido às circunstâncias e à precariedade financeira.

Além disso, a adoção ilegal traz insegurança e expõe a criança a traumas psicológicos, pois ela pode sofrer a retirada repentina da família após já ter criado vínculo afetivo ou pode vir a ser reinserida na família em que não foi acolhida, por exemplo.

O MPMG ressalta que a condenação requerida na ACP apresenta um aspecto pedagógico, pois serve de advertência para que outras pessoas interessadas se abstenham de praticar atos ilegais idênticos. “O combate às adoções irregulares é essencial para que sejam efetivadas condições regulares de desenvolvimento do adotando, que não pode ser reduzido a mero objeto de desejo”.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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