Nova lei torna crime ignorar Maria da Penha

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As medidas protetivas são impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar
Mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar passam a contar com mais um meio de proteção. Na quarta-feira, 4, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.641/2018, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, instituída pela Lei nº 11.340/2006. A partir de agora, quem descumprir uma das medidas poderá ficar preso de três meses a dois anos.

O projeto foi proposto após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluir que a pessoa que descumpria uma medida protetiva não poderia ser presa, pois a conduta não era tipificada. Dessa maneira, seu descumprimento não caracterizaria crime de desobediência à ordem judicial. Isso impediria, na prática, a prisão em flagrante do agressor que, por exemplo, contrariasse decisão judicial para se manter distante da vítima.

Para resolver isso, o texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer à decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença. As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

Também foi publicada a Lei nº 13.642/2018 que delega à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino, ou seja, que propagam ódio ou aversão às mulheres pela internet. Os projetos foram aprovados pelo Senado no dia 7, como parte da pauta apresentada pela bancada feminina ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, por ocasião do Dia Internacional da Mulher.

Postado originalmente por: JM Online

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