Para advogado, foi positiva queda de MP que previa adoção de medidas unilaterais

Desde a última segunda-feira (20) a Medida Provisória nº 927 não tem mais validade devido à não-conversão em lei, dentro do prazo previsto constitucionalmente, por falta de acordo no Congresso Nacional. No entendimento de advogados trabalhistas, a decisão foi acertada, visto que as regras nela prevista estão na CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Entre as medidas previstas no dispositivo que caducou estavam o teletrabalho, antecipação das férias individuais, banco de horas. Além disso, a MP tinha como característica a possibilidade de ser adotada de maneira unilateral pelo empregador, mediante notificação com antecedência mínima de 48 horas. E mais: para aquelas medidas que dependiam da anuência do empregado, foi privilegiado o acordo individual escrito, firmado diretamente entre este e o empregador, sem a necessidade de intervenção dos sindicatos patronal e dos trabalhadores.

Para o advogado José Elias de Rezende Júnior, o fim da validade da MP 927 gera, num primeiro momento, “uma sensação de incerteza para empregados e empregadores”. Isso porque, segundo ele, as medidas nelas previstas foram exaustivamente utilizadas desde a sua edição e, em muitos casos, “foram condição determinante para a manutenção dos contratos de trabalho em razão da queda da atividade econômica causada pela pandemia”. No entanto, o profissional avalia que o posicionamento para a não-conversão da MP 927 em lei está correto.

Conforme explica, a proposta poderia promover “uma verdadeira reforma trabalhista, pois tornariam definitivas mudanças nas relações de trabalho que decorreram de uma situação temporária, em detrimento dos direitos dos trabalhadores e sem a devida discussão do tema junto à sociedade”.

Além disso, os dispositivos previstos na MP, como o teletrabalho, a concessão de férias coletivas e o banco de horas, estão previstos na CLT, “porém, com requisitos mais rígidos para a sua implementação, que não dependem unicamente da vontade do empregador, tal qual na MP 927”, ressalta o advogado.

Por outro lado, José Elias destaca que medidas como a suspensão do contrato de trabalho e de redução da jornada de trabalho e do salário estão previstas em outra MP, a 936, que foi convertida em lei e teve ainda a possibilidade de renovação dos seus prazos, “o que representa novo fôlego à iniciativa privada”. O advogado afirma que a situação ainda é grave e que todos devem se sacrificar em prol da coletividade, mas destaca que a máxima da Justiça é “tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, para que, ao pretexto desses tais sacrifícios, não se acabe penalizando com mais rigor os menos favorecidos, que geralmente são uma voz ainda fraca a ecoar na frágil democracia brasileira”. 
 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

Pesquisar