Prefeitura institui barreiras sanitárias e fecha terminal rodoviário

Para conter a proliferação do coronavírus, Prefeitura determinou na noite desta terça-feira (24) a criação de barreiras sanitárias na cidade e a interrupção de atividades no terminal rodoviário até o dia 30 de abril.

Apesar da suspensão de atividades do terminal rodoviário ser oficializada somente agora, as operações no local já estavam praticamente paradas porque o governo de Minas determinou o fechamento de fronteiras a partir desta semana e proibiu a circulação de ônibus interestaduais. Apenas quatro empresas de ônibus estavam com guichês de atendimento abertos nesta terça-feira (24).

Além de fechar o terminal rodoviário, a Prefeitura também instituiu hoje o controle ao acesso de pessoas à cidade pelas estradas e pelos aeroportos até o dia 30 de abril. A operação será feita em conjunto com as forças policiais de Uberaba.

O prefeito Paulo Piau (MDB) afirma que a ação será inicialmente educativa, mas pode avançar para um impedimento da entrada na cidade. “Será uma forma de abordar as pessoas. Por enquanto, será mais informativo e pedagógico, com recomendações, mas a medida poderá evoluir até mesmo para impedir que as pessoas entrem em Uberaba. Seja ônibus, caminhão ou carro. Se for necessário, vamos sim apertar o cerco cada dia mais”, afirma.

De acordo com o chefe do Executivo, a instituição da barreira sanitária é uma medida fundamental porque o município está entre Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG), onde já existem mais casos confirmados de coronavírus que Uberaba. Além disso, há um grande fluxo de pessoas que vem de São Paulo e Belo Horizonte, capitais consideradas epicentros das ocorrências de coronavírus
país.

As novas medidas foram acrescentadas no decreto publicado na semana passada, onde já era prevista a aplicação de multas e até a prisão em caso de descumprimento. A multa prevista é de 3 UFMs, o que corresponde a R$ 855. Se houver reincidência, o valor sobe para 10 UFMs, equivalente a R$ 2.850.

O decreto ainda prevê normas rígidas para o controle das pessoas de outros municípios e países que chegarem a Uberaba. Quem estiver vindo de local com casos de transmissão do coronavírus deve cumprir prazo de sete dias de isolamento. Se estiver apresentando sintomas, a determinação são 14 dias de quarentena.

Caso a regra não seja cumprida, a pessoa estará sujeita à multa e à punição por crime de propagação de doença contagiosa, prevista no Código Penal como detenção pelo prazo de um mês a um ano.

Outras mudanças –
A Prefeitura também fez alterações nos critérios referentes ao fechamento do comércio na cidade. O texto agora prevê que será permitida a entrega de pedidos na porta de bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares. No entanto, é proibida a entrada e consumo no local.

Também será permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais dentro do Mercado Municipal, sendo obedecido o critério de uma pessoa para cada cinco metros quadrados e com dois metros de separação entre elas. Além disso, foi excluído da exigência de fechamento as bancas/barracas de produtos hortifrutigranjeiros e carnes, inclusive da Ceasa.
 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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