Procon multa agência de turismo por não cumprir CDC

A Fundação Procon Uberaba multou nessa semana, agência de turismo em R$38 mil que já respondia a sete processos no Procon por se recusar a cumprir oferta prometida e posteriormente, não devolver o dinheiro dos consumidores. A empresa utilizava de uma promoção fantasma para seduzir os consumidores e induzi-los ao erro.

De acordo com Emerson Dias, chefe do Departamento Contencioso do Procon Uberaba, onde os processos administrativos são analisados e julgados, a agência de turismo estava sorteando pacotes de viagens com direito a hospedagem e acompanhante. Os vendedores abordavam os consumidores nas ruas e por telefone, e ofereciam o “brinde fantasma”.

“Porém, na hora de assinar o contrato, a agência cobrava o pagamento de taxas de serviços, que chegavam a custar mais de R$ 1.800 para o bolso do consumidor. Sete consumidores chegaram a realizar o pagamento dessas taxas para a empresa e mesmo após isso, não foi possível realizar a viagem planejada”, explica Emerson.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 35, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado ou ainda rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia monetariamente atualizada.

Ao perceber a indução ao erro, os consumidores solicitaram o cancelamento do contrato e procuraram o Procon Uberaba. Ainda conforme o CDC, artigo 49, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

“Após inúmeras tentativas frustradas de contato com a empresa, foram abertos os processos administrativos e por fim estabelecido o pagamento de multa”, finaliza Emerson. A empresa multada ainda tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão junto ao Procon Uberaba. 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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