Promotora recomenda limite de 30 litros de combustível por veículo

Em razão da greve dos caminhoneiros e da chegada intermitente de combustível à região, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Consumidor expediu recomendação para garantir o funcionamento dos serviços públicos, bem como a segurança da população. O documento foi entregue ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo de Minas Gerais (Minaspetro) para que chegue aos postos de Uberaba, Delta, Campo Florido, Água Comprida e Veríssimo, sindicalizados ou não.
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Delegada nº 4/62 autorizam o controle de estoque de produtos pelo racionamento dos serviços essenciais em casos de calamidade ou necessidade pública, a promotora Monique Gonçalves determinou que o fornecimento de combustíveis a veículos oficiais de segurança e saúde, como viaturas policiais e ambulâncias, seja priorizado.
Ela recomenda ainda que, na hipótese de descarregamento de caminhões com combustíveis para atendimento à população, os postos realizem o abastecimento racionando o estoque existente a partir da venda a cada consumidor da quantidade máxima de 30 litros por veículo. A promotora determinou que os postos não realizem o comércio avulso de combustíveis de qualquer natureza em recipientes como garrafas pet e embalagens improvisadas, prática já proibida; bem como restrinja o abastecimento mesmo em recipientes certificados pelo Inmetro.
Monique Gonçalves recomenda também que os postos não estabeleçam aumento dos preços dos combustíveis de forma injustificada, mantendo como referência o preço estabelecido pelo posto antes do início da paralisação, sob pena de configurar prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Postos que desrespeitarem essa norma ficarão sujeitos a sanção administrativa, ter o estabelecimento interditado e responder por crimes contra a economia popular e dano moral.
A promotora orienta que os postos adequem as filas de carros levando em consideração as prioridades de atendimento nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000, ou seja, pessoas com deficiência, idosos, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos. Os estabelecimentos ainda deverão comunicar à Polícia Militar em caso de constatação de tumulto ou amotinação para a devida contenção e controle da ordem.

Postado originalmente por: JM Online

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