Publicado novo decreto com determinações da “Onda roxa”

Neste sábado (06), foi anunciada a adesão de Uberaba ao Minas Consciente/Onda Roxa. Neste domingo (07), a Prefeitura de Uberaba publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial do Município, o Porta-Voz, o novo Decreto 345, que impõe medidas a serem adotadas no combate ao coronavírus. As medidas estão alinhadas com o Protocolo Onda Roxa, do Governo Estadual e são válidas por 15 dias. 
 
Um ponto dos pontos que havia ficado confuso foi o de celebrações religiosas. Porém, conforme o decreto, os templos religiosos poderão atuar até às 20h com 30% da capacidade de ocupação e 3 metros de distância entre as pessoas.
 
Além do toque de recolher das 20h às 5h, o decreto regulamenta o funcionamento das repartições públicas municipais e de todos os outros setores que não foram deliberados pelo Governo do Estado.
 
O objetivo das medidas é restabelecer a capacidade de atendimento hospitalar para preservar a rede de Saúde de Uberaba e região.
 
De acordo com informações do documento, o Centro Administrativo e as unidades da administração direta e indireta da prefeitura permanecerão abertos para o trabalho interno, prestação de serviços essenciais e informações ao cidadão, com número reduzido de servidores, respeitando as normas de biossegurança, em consonância com a Instrução Normativa n.º 004/2021, da Secretaria de Administração. 
 

Durante esse tempo, os serviços públicos municipais da administração direta e indireta, no âmbito do Município de Uberaba, estão suspensos, como os protestos de títulos e ajuizamento de execuções fiscais, salvo para evitar a prescrição. 
 
Os prazos de processos administrativos (manifestações, defesas e recursos), pelo período de vigência do decreto, salvo os processos licitatórios, também estão suspensos. 
 
Está prorrogada a vigência dos alvarás com vencimento no período do decreto por três meses. O acesso ao Centro Administrativo e às demais dependências da administração direta e indireta estará restrito aos servidores em horário de trabalho. 
 
Dos estabelecimentos comerciais e serviços, durante a Onda Roxa é permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deve ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
 
Mais informações podem ser acessadas no Jornal Porta-Voz, disponível no seguinte link.

PROIBIDO



PERMITIDO

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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