Receita Federal espera cerca de 2 mil declarações a mais de Uberaba este ano

A Delegacia da Regional da Receita Federal, em Uberaba, espera receber em 2019 aproximadamente duas mil declarações a mais do Imposto de Renda em relação ao ano passado. Para este ano a expectativa é que cerca de 130 mil contribuintes do município e de outras 33 cidades do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, que têm rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, realizem suas declarações. Os ganhos incluem todos os valores que a pessoa recebe, como salário, pensão e aposentadoria.

Com relação a Uberaba, a Delegacia Regional espera que em torno de 57 mil pessoas declarem o Imposto de Renda este ano. “No ano passado na cidade foram cerca de 55 mil declarações. Este ano não houve reajuste na tabela e é por isto que vai aumentar o número de pessoas a serem tributadas”, comentou o delegado-adjunto da Receita Federal de Uberaba, Sizenando Ferreira.

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vai ser menor em 2019: de 7 de março a 30 de abril. Sizenando comentou que o menor prazo este ano para declaração não vai trazer prejuízo ao contribuinte. “O programa já está disponibilizado na página inicial do site da Receita Federal e o contribuinte que desejar preencher a sua declaração já pode baixar, se familiarizar com ele e no dia 7 (próxima quinta-feira) dar o comando para transmitir. Não deixe a declaração do Imposto de Renda para a última hora para não correr o risco de esquecer informações como alguma despesa ou rendimento”, ressaltou.

Caso a pessoa não envie a declaração até o prazo estipulado pela Receita Federal, o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) entra no status de pendente de regularização. Por conta disto, o contribuinte acaba ficando proibida de realizar algumas tarefas como fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar sua conta bancária.

O contribuinte que perder o prazo para prestar contas com o Leão ainda pode enviar o documento fora do prazo, mediante pagamento de multa de, no mínimo, R$165,74. A multa pode chegar até a 20% do valor do imposto devido. Segundo a Receita, a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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