Refis para micro e pequenas empresas já está valendo e vai até o mês de julho

Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberaba orienta micro e pequenos empresários quanto ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Refis). O prazo de adesão começou na quarta-feira, 2, e, segundo a entidade, seria interessante o empresário consultar um contador antes de se inscrever.
O Refis das Micro e Pequenas Empresas é um programa que concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar débitos de pequenas e microempresas. Esta foi reivindicação de entidades do setor, que lutaram pela aprovação do projeto que criou o programa. A iniciativa oferece o parcelamento da dívida e descontos de até 90% sobre atrasos, de acordo com a modalidade de adesão.
O prazo para inscrições vai até as 21h do dia 9 de julho, exclusivamente pela internet, no Portal e-CAC PGFN. Para se inscrever, basta clicar na opção “Programa Especial de Regularização Tributária – Simples Nacional”, disponível em “adesão ao parcelamento”.
Contudo, segundo o presidente da CDL de Uberaba, Fulvio Ferreira, seria interessante o empresário analisar a situação antes de se inscrever. “O micro e pequeno empresário, de qualquer ramo, e que esteja com débitos junto ao Governo Federal, deve entrar em contato com o seu contador, que vai orientá-lo sobre o Refis. O programa é uma ótima oportunidade para as empresas que estavam com dificuldades financeiras. Porém, é bom avaliar. Quem sabe, o melhor seja se apertar e pagar a dívida de uma vez, ou em menor prazo, ou, se for preciso, pagar em um prazo maior. Enfim, não realize a inscrição sem antes ouvir a opinião de um profissional”, orienta o presidente.
Vale lembrar que o programa abrange os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao programa, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou que estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal ajuizada.

Postado originalmente por: JM Online

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