Regulamentada agora pela União, matrícula de irmãos é praticada em Uberaba há 10 anos

Diário Oficial da União publicou alteração na Lei 13.845, que visa garantia de vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Porém, em Uberaba, desde 2007, a matrícula é assegurada ao aluno do ensino fundamental que tiver irmão já frequente na escola. 

De acordo com a portaria de matrícula, publicada no Porta-Voz do município, no terceiro trimestre de cada ano “fica assegurada a matrícula do aluno do ensino fundamental que tiver irmão matriculado e frequente na unidade de ensino ou de filho de servidor municipal em exercício na unidade, se confirmada a existência de vaga". 

O diretor de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, Bruno Inácio da Silva Pires, explica que a seguridade de vagas para irmãos é praticada não somente no ensino regular, mas também na Educação de Jovens e Adultos (EJA). “No caso da EJA, pela faixa etária, não teríamos a obrigatoriedade do cumprimento da lei, mas ainda assim mantemos a regra”, explica Bruno. “Quando analisamos a Lei 13.845, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 18 deste mês, temos mais uma vez a certeza que nossa rede municipal está, de fato, cumprindo há muito tempo seu papel político e social, de forma humana e justa, pois já asseguramos esse direito, garantido em lei apenas agora. É uma enorme satisfação para todos nós essa constatação, porque reafirmamos que cumprimos o lema da educação municipal: ‘Vereda que ensina, humaniza e transforma’”, declara Bruno.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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