Simples Nacional: especialista explica mudanças e problemas já encontrados pelas empresas

 As empresas que querem aderir ao Simples Nacional devem fazer essa opção ainda neste mês, lembrando que o modelo tributário passou por importantes mudanças neste início de 2018. Com essa mudança já existem empresas que estão encontrando dificuldades para continuarem a pagar essa tributação, principalmente em relação à faixa de transição, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O especialista avalia que as alterações no modelo o deixou ainda mais complexo. “Os empresários devem fazer uma criteriosa análise antes da adesão, pois, os custos podem subir”, analisa. Ele detalha que, dentre as mudanças, serão alterados valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.
Na avaliação do diretor, essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma "trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.
O que muda
Para entender melhor as mudanças, Welinton Mota detalhou os principais pontos. Confira:
1) Novos limites de faturamento – o novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado;
2) Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional – a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto, a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V;
3) Novas atividades no Simples Nacional – em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
4) Exportação, licitações e outras atividades – em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro;
5) MEI – As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento – até R$ 81mil – por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural.
 
Fonte: Confirp Consultoria Contábil

Postado originalmente por: JM Online

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