Site do TRE receberá denúncia de propaganda eleitoral irregular

Qualquer cidadão poderá formalizar denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral feita na rua ou pela internet durante as Eleições/2018. Para isso bastará acessar o sistema “Denúncia on Line”, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), pelo endereço www.tre-mg.jus.br/eleicoes/formulario-de-denuncia. É importante que, antes de fazer denúncias, os eleitores consultem o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral, pois as regras para as eleições 2018 mudaram.
Entre as formas de publicidade proibidas estão outdoors, inclusive eletrônicos; afixar propaganda em postes, sinais de trânsito, pontos de ônibus, árvores, muros, tapumes, centros comerciais, templos e bancas de revista; uso de alto-falantes, comício ou carreata no dia da votação; uso de trios elétricos; realização de showmícios ou apresentação de artistas; distribuição de panfletos em escolas públicas; propaganda por telemarketing; distribuição de brindes; uso de símbolos, frases ou imagens parecidas com as usadas por órgão de governo; entre outras.
Poderão ser notificados casos de propaganda extemporânea, ou seja, aquelas praticadas antes do dia 16 de agosto, data definida pela legislação para início de campanha eleitoral. O “Denúncia on Line” não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais, que têm um tipo de tramitação específica.
O sistema não aceita denúncias anônimas, por isso a identificação é obrigatória, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral. O interessado deve entrar no site do TRE, acessar o banner do Denúncia on Line e preencher o formulário com as informações sobre a irregularidade. Depois, o denunciante receberá um número de registro com o qual poderá acompanhar o andamento do processo.
O próprio sistema irá direcionar a denúncia para a zona eleitoral correspondente ao fato, para a realização dos procedimentos de constatação e, se for o caso, de determinação de retirada da propaganda irregular por parte do candidato infrator. O cidadão também pode denunciar pessoalmente no cartório ou no Ministério Público. Desde 2010, o número de denúncias feitas por meio do sistema chegou a 6.320.

Postado originalmente por: JM Online

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