Studio de Dança em Uberaba aciona Justiça para derrubar proibição da prática de pilates

Foto/Ilustrativa/Pixabay


Para o juiz Lúcio Eduardo de Brito, persiste o embate entre fisioterapeutas e infectologistas sobre atividades como o pilates serem afrouxadas nesse momento da pandemia

O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, negou pedido da academia Arte e Movimento Studio de Dança Ltda. para que o pilates, método de ginástica e fortalecimento muscular, fosse retirado do rol das atividades proibidas no município devido à pandemia de Covid-19.

Leia também: Fisioterapeutas pedem reabertura de clínicas de pilates para reabilitação 

O mandado de segurança, impetrado contra o prefeito Paulo Piau (MDB), argumentava que a prática tem como objeto o auxílio à fisioterapia e o tratamento de patologias, sendo aplicada a pacientes de várias idades e perfis. Segundo a empresa, desde que se observem as recomendações de segurança para a reabertura da academia, a prática do pilates só traria ganhos à saúde de todos.

O magistrado, primeiramente, questionou a peça processual apresentada. De acordo com ele, o mandado de segurança é utilizado para discutir direito líquido e certo, o que não é o caso da discussão.

Quanto ao pedido da empresa, observou que era necessário demonstrar os benefícios da prática e seu caráter de atividade essencial. Conforme o magistrado, persiste um debate entre fisioterapeutas e médicos infectologistas a respeito da conveniência de se autorizar o pilates nesta fase da crise sanitária, pois afrouxar as regras de isolamento pode aumentar os riscos de contágio pelo novo coronavírus.

O juiz ressaltou ainda que o município tem total legitimidade para regulamentar o tipo de estabelecimento que deverá funcionar em tempos de pandemia. O prefeito é a autoridade mais indicada, porque está próximo da população, conhecendo suas necessidades.

“Há que se resguardar em primeiro lugar a vida, a segurança e a saúde coletiva com medidas enérgicas das autoridades públicas, tomadas com base em critérios técnicos recomendados pela Organização Mundial da Saúde, pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Infectologia”, declarou.

Segundo o magistrado, o foco agora é o bem-estar público, que deve ser protegido a todo custo, “ficando em segundo plano os benefícios que o pilates proporciona à saúde, pois sua essencialidade fica esmaecida frente a um perigo maior, que vem ceifando dezenas de milhares de vidas”.
 

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

Pesquisar