Suspensão de aulas não obriga escolas a reduzirem valores das mensalidades

A suspensão das aulas gera várias dúvidas em relação às mensalidades das escolas. No entanto, não há previsão legal para que o pagamento seja reduzido ou suspenso pelas escolas e instituições de ensino superior, segundo esclarece o Presidente da Fundação Municipal de Proteção ao Consumidor (Procon Uberaba), Marcelo Venturoso. De acordo com ele, as escolas e instituições de ensino superior devem repor todo calendário letivo após o fim do isolamento social. 

Marcelo Venturoso diz ainda que não existe nenhuma determinação específica que dispõe sobre a isenção ou redução do pagamento das mensalidades. “O que não pode é as escolas deixarem de repor a carga horária. Porém, ele explica que a medida de dar desconto, caso seja adotada, será por “mera liberalidade” da escola ou da instituição de ensino superior. “Isso porque o pagamento é feito mediante a quantidade de dias letivos”, completa. Neste sentido, o presidente do Procon confirma que a suspensão das aulas irá impactar diretamente o calendário das escolas, que será postergado, para a devida reposição. 

Vale lembrar que algumas instituições buscam outras alternativas para cumprir o calendário letivo, substituindo as aulas presenciais pela modalidade de ensino a distância. É o caso da Unipac Uberaba, na qual Marcelo Venturoso é diretor do curso de Direito. Neste caso, ele informa que as aulas presenciais foram substituídas pelas aulas online, garantindo o cumprimento da carga horária.

Postado originalmente por: JM Online – Uberaba

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